RIO — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu o prazo de 10 dias para que o governo do Rio e o Ministério Público (MPRJ) respondam sobre a imposição do sigilo nas ações policiais ocorridas após a decisão da Corte de restringi-las . O que serviu de estopim para o pedido assinado por 19 integrantes de movimentos em defesa dos direitos humanos, incluindo a Defensoria Pública do Rio, foi a morte de 28 pessoas, há um mês, numa operação no Jacarezinho, na Zona Norte no Rio.
Além do afastamento do sigilo, a petição requer que o Ministério Público Federal (MPF) investigue se houve o descumprimento da decisão do STF, proferida em junho do ano passado, por parte das autoridades fluminenses. Como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como a “DPF das Favelas”, Fachin determinou que o estado e o MPRJ se pronunciem sobre a questão, antes de retomar o julgamento do recurso justamente para decidir se houve ou não alguma desobediência.
O julgamento em plenário virtual teve início no último dia 21, mas foi interrompido três dias depois porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo. Quando os autos retornaram ao plenário, Fachin analisou o pedido das entidades, anexado aos autos em 2 de junho. Nesta quarta-feira, o despacho do relator foi publicado no site do STF solicitando que o estado e o MPRJ se pronunciem sobre o caso.
Um dos motivos que levaram movimentos sociais e Defensoria Pública a pedirem a intervenção do STF, foi a notícia de que, nos dias 24 e 25 de maio, a Polícia Civil fluminense impôs sigilo às informações referentes às operações policiais, principalmente a do Jacarezinho, batizada de Operação Exceptis. A restrição ao acesso foi comunicada aos órgãos de imprensa pela corporação, ao responderem às solicitações feitas via Lei de Acesso à Informação. A imprensa tinha como objetivo obter documentos e informações que ajudassem a sociedade a entender se houve ou não violação das ordens impostas pela Corte.
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Outra solicitação feita pelas entidades é que o STF peça uma nova ordem ao MP do Rio para que, em cumprimento à decisão do dia 12 de abril, disponibilize, no prazo de até cinco dias, o conteúdo dos documentos sobre as operações e prestação de informações prestadas pela Polícia Civil.
Assinam o pedido feito ao STF: o Partido Socialista Brasileiro – PSB, autor da presente ADPF, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, Justiça Global, Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Instituto de Estudos da Religião – ISER, Movimento Mães de Manguinhos, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Coletivo Fala Akari, Coletivo Papo Reto, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Movimento Negro Unificado – MNU, Instituto Alana, Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH, e Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP.
Antes do pedido das entidades, em seu voto de mais de 70 páginas, deferido no último dia 24, Fachin tinha votado para que o Estado do Rio "elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses". Também defendeu que o MPF investigasse as operações realizadas desde que a Corte restringiu as operações policiais.