Prefeito  do  Rio de Janeiro, Eduardo  Paes
Agência Brasil
Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes

O prefeito do Rio de Janeiro , Eduardo Paes, publicou nesta sexta-feira (02), um novo decreto que estende por mais uma semana as medidas de restrição contra o Covid-19 na cidade, mas decidiu liberar, já a partir desta segunda-feira (05), o funcionamento de creches e escolas, conforme havia adiantado na quinta-feira o colunista Lauro Jardim.

Ainda de acordo com o decreto, a partir do dia 9 as medidas começam a ser flexibilizadas , inclusive com a reabertura dos bares e restaurantes. As praias, no entanto, permanecem fechadas até pelo menos 19 de abril. Por sua vez, o governador Cláudio Castro também deve prorrogar o decreto com diretrizes gerais válidas até domingo. Os detalhes serão anunciados no sábado, na abertura do Hospital Modular de Nova Iguaçu.

No decreto, Paes avalia que permanece a classificação de risco de transmissão da Covid-19 como muito alto, e que foram feitas avaliações epidemiológicas que recomendaram a ampliação do prazo das restrições. E ainda 'a necessidade de racionalização do fluxo de pessoas no transporte público, de modo a evitar aglomerações, bem como a necessidade de planejamento das atividades produtivas e da vida cotidiana dos cidadãos'.

Segundo o decreto, publicado nesta sexta-feira (02) em uma edição extra do Diário Oficial, bares, restaurantes, pontos turísticos entre outras atividades não essenciais serão liberadas a partir do dia 9, mas com restrições de horários. Atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas poderão ser retomadas a partir da próxima quarta-feira, mas das 8h às 17h. Outras atividades comerciais consideradas não essenciais - incluindo comércio de rua, do comércio ambulante, bares e restaurantes só poderão retomar o atendimento presencial a partir da sexta-feira. Os serviços de delivery e take-way, no entanto, continuarão permitidos. No ano passado, ao impor regras restritivas para atividades no Rio, o ex-prefeito Marcelo Crivella também liberou atividades em shoppings primeiro.

Entenda as novas regras

O que passa a ser permitido a partir de segunda-feira, dia 5:

- A retomada das aulas presenciais em creches e escolas na rede pública e particular.

O que passa a ser permitido a partir da quarta-feira, dia 7, das 8h às 17h:

- As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas;

- Órgãos não essenciais da administração pública.

O que passa a ser permitido a partir da sexta-feira, dia 9, até o dia 19 de abril:

- Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento; após esse horário, admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local;

- Clubes sociais e esportivos, até as 21h, condicionado o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h;

- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico, com início das 12h e encerramento até as 21h;

- Demais atividades de prestação de serviços, com início das 12h e encerramento até as 21h;

- Demais atividades comerciais, com início às 10h e encerramento até as 18h, incluindo-se o comércio ambulante em logradouros.

Permanecem suspensos até 19 de abril as seguintes atividades:

- Funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;

- Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;

- Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;

- Permanência de indivíduo nas nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 05h;

- Nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;

- A prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;

- A realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;

- As feiras, exposições, os congressos e seminários;

- A concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;

- A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;

- O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, os hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO;

A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

O acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari).

Calendário unificado

O Rio de Janeiro bateu um novo recorde de mortes por Covid-19 no estado. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) mostram que o Rio registrou nesta quinta-feira, 1º de abril, 387 mortes por Coronavírus, o maior número durante desde que a pandemia se iniciou, em março de 2020. Isso equivale, em média, a um óbito a cada quatro minutos. A marca negativa anterior aconteceu em 3 de junho do ano passado, com 324 mortes confirmadas.

Os prefeitos do Rio, Niterói, Maricá e Itaguaí apresentaram nesta quinta-feira, dia 1º, um calendário de vacinação único para seus respectivos municípios. A medida é uma tentativa de evitar deslocamentos de moradores entre essas cidades em busca de doses contra a Covid-19 . Serão dois dias de vacinação para cada idade, começando no dia 26 de abril com pessoas de 59 anos. No dia 29 de maio, essa etapa da imunização será concluída com pessoas de 45 anos, conforme mostra o esquema abaixo:

Além de pessoas com comorbidades e/ou deficiência permanente que tenham 45 anos ou mais, a fase da campanha de vacinação que vai de 26 de abril a 29 de maio nos municípios do Rio, Niterói, Maricá e Itaguaí contemplará quatro áreas profissionais para trabalhadores que estejam na ativa. No local de vacinação, será preciso mostrar o contracheque como forma de comprovação.

Fazem parte deste grupo prioritário pessoas de 45 a 59 anos que atuem na saúde, educação, limpeza urbana e segurança. Quanto a este último, as profissões são explicitadas da seguinte maneira: policiais militares, policiais civis, bombeiros, guardas municipais e agentes penitenciários.

As comorbidades contempladas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) são diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; anemia falciforme; câncer; obesidade grave; e indivíduos transplantados de órgão sólido. Nos locais de vacinação, será preciso apresentar atestado médico.

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