A Justiça Federal da 3ª Região negou, neste sábado (16), um novo pedido da Defensoria Pública da União para adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para começar neste domingo (17) e no próximo (24).
Segundo a decisão, as informações fornecidas pelo órgão são "insuficientes" para demonstrar que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) não teria como garantir o cumprimento dos protocolos de segurança para evitar contaminações pela Covid-19.
O texto afirma que a DPU não conseguiu demonstrar nos autos "incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula, a revelar tenha ocorrido clara alteração da verdade dos fatos que justifique a suspensão da realização presencial do Enem nas datas já agendadas."
Na última quinta-feira (14), o TRF-3 já havia mantido a decisão da Justiça Federal de São Paulo e as provas do Enem devem ser realizadas nas datas previstas — dias 17 e 24 deste mês.
Ainda de acordo com decisão, "a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova".
Pedido de suspenção
A DPU argumentou que o Inep, órgão responsável pela prova, não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários criados por eles mesmos e "ainda induziram a Justiça Federal da 3ª Região a erro, prestando informações inverídicas que vieram a subsidiar as decisões de indeferimento dos pedidos de adiamento, em 1ª e 2ª instância".