O Conselho Pleno da OAB Nacional
aprovou nesta segunda-feira (14) um sistema de cotas raciais
de 30% para negros nas eleições internas destinadas aos cargos em diretoria e de conselheiros. A nova regra vale a partir os pleitos de 2021. O órgão colegiado também deu aval à paridade de gênero nas chapas que vão concorrer ao Conselho Federal, seccionais e subseções.
A cota racial para pretos e pardos valerá, a partir do próximo ano, por 10 eleições. Esse período corresponde a 30 anos. Autor da proposta e, atualmente, o único conselheiro federal negro, André Costa comemorou a decisão. "Hoje é um dia histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo Conselho Pleno", disse.
Todos os grupos que participarem das disputas democráticas deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero tanto para titulares como para suplentes. Sendo assim, esse será um requisito obrigatório para obter o registro nas eleições.
As mulheres representam metade dos profissionais inscritos na OAB, segundo a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Daniela Borges. "Uma advocacia com paridade de gênero é uma advocacia fortalecida. A OAB deixa, para toda a sociedade, um legado de promoção da igualdade com essas votações hoje, sendo farol e inspirando outras instituições do nosso país", afirmou.
Votação online
Os conselheiros também aprovaram possibilidade de realizar eleições internas de forma online. A proposta de promover o pleito remotamente é da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
Segundo a OAB Nacional, será realizado projeto piloto nas seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.