Documento foi encaminhado a Ricardo Lewandowski, relator da arguição de descumprimento do preceito fundamental nº 770
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Documento foi encaminhado a Ricardo Lewandowski, relator da arguição de descumprimento do preceito fundamental nº 770

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação liminar no  STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando que o governo federal seja obrigado a comprar e fornecer  vacinas contra a Covid-19 já aprovadas em outros países, mesmo que ainda não haja aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo a entidade, "a ausência de registro no órgão regulador nacional tem sido utilizada como subterfúgio, pelo Ministério da Saúde, para se furtar a apresentar um plano detalhado e factível de vacinação da população brasileira".

"Diante desse fato, vem, respeitosamente, reiterar o pedido liminar constante da exordial, a fim de que seja dispensado o referido registro na Anvisa, em havendo o registro por autoridades sanitárias de outros países", diz a ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e encaminhada ao ministro  Ricardo Lewandowski.

No documento, a OAB também contesta a falta da explicitação de uma data de início e término da vacinação no  plano de imunização apresentado pelo Ministério da Saúde. 

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A ordem acusa que o governo federal quer escolher a vacina que será aplicada, e pediu urgência na decisão do STf pelo grave risco que a demora do julgamento do mérito representa.

"Não se pode esperar o julgamento definitivo do mérito, sendo imperativa a concessão da medida para restaurar a observância ao direito à saúde pública, à vida e a dignidade da pessoa humana."

"Os atos do Executivo [de não considerar todas as opções de vacina] prejudicam a imunização social necessária e agravam a situação do Brasil que já apresenta um altíssimo nível de mortes pelo coronavírus."

"Diante da presença dos pressupostos legais e da urgência e gravidade da questão, o Conselho Federal da OAB pugna pelo acolhimento do pedido liminar, por decisão monocrática deste eminente Relator, ad referendum do plenário, para determinar ao Presidente da República e ao Ministério da Saúde que adquiram os imunizantes internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registrados pela Anvisa", finaliza o texto da ação.

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