A deputada federal Flordelis dos Santos foi intimada, na noite desta terça-feira, em sua casa, na Região Oceânica de Niterói, a se apresentar na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para colocar a tornozeleira eletrônica em 48 horas. Ela recebeu a intimação às 19h, fora do horário do expediente do Tribunal de Justiça do estado.
A decisão do uso da tornozeleira foi da juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A magistrada acolheu um pedido do Ministério Público. A deputada é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado.
Quebra de decoro
O corregedor da Câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), afirmou em seu relatório que Flordelis não conseguiu provar que não quebrou o decoro parlamentar, durante o procedimento aberto na Corregedoria da Casa após uma representação do deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a parlamentar. O parecer de Bengtson, entregue nesta quinta-feira, dia 1º, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recomenda a abertura do processo de cassação do mandato de Flordelis.
Na semana passada, Bengtson afirmou que a deputada não apresentou provas suficientes que refutassem as acusações.
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"(O que mais me choca) são as versões diferentes. Então, cada um tem uma versão diferente. Sobre isso, eu tenho dito: parece um roteiro de filme de Hollywood, mas de um bom roteirista", disse ele. "(O parecer) está baseado na ausência de provas do contraditório, ou seja, ela não consegui trazer para a Corregedoria provas de que ela não quebrou o decoro parlamentar".
"No caso sob exame, o conjunto de indícios, tomados em encadeamento lógico, ainda que não submetidos ao crivo do contraditório judicial, até para os não acostumados à arte de julgar, revela-se suficiente à tomada de decisão por parte desta Douta Mesa Diretora no sentido de formalização de Representação junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar", escreveu o corregedor em seu relatório. Diante dos fatos, Bengtson diz que há indícios suficientes para abertura do processo por quebra de decoro: "Por todo exposto, manifesto-me pela formalização de Representação por parte da Mesa Diretora perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pois os fatos descritos no Requerimento de Representação e no Inquérito Policial que o instrui constituem indícios suficientes de irregularidades ou de infrações às normas de decoro e ética parlamentar".
A falta de decoro pode se dar pelo abuso das prerrogativas de parlamentar, recebimento de vantagens indevidas ou praticar irregularidades graves no desempenho do mandato que afetem a dignidade da representação popular.