O Projeto de Lei tem a intenção de proibir a entrada de pessoas que possam causar incômodo, prejuízo ou perigo à continuidade dos serviços do Metrô de SP
Sergio Andrade/Governo do Estado de SP
O Projeto de Lei tem a intenção de proibir a entrada de pessoas que possam causar incômodo, prejuízo ou perigo à continuidade dos serviços do Metrô de SP

Nesta quinta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) um Projeto de Lei que deseja proibir a entrada de pessoas que possam, de alguma maneira, causar perigo, incômodo ou prejuízos à continuidade so serviço nas linhas do Metrô-SP, Via Quatro e Via Mobilidade.

O projeto, que tem como autor o deputado Paulo Fiorilo (PT), cita pessoas "trajadas antissocialmente"; "embriagadas ou intoxicadas por álcool ou outras substâncias tóxicas"; "enfermas de moléstias contagiosas, que causem repugnância, ou que exijam cuidados especiais; sangrando; expelindo excrementos ou fluídos corpóreos", como parte do grupo que seria barrado.

A proposta ainda visa proibir a entra de quem "comercializar produtos de qualquer natureza e realizar apresentações artísticas no interior dos trens"; "servir-se dos trens para efetuar transportes de carga, com exceção apenas de bolsas, malas e maletas"; "cuspir ou atirar detritos de qualquer natureza nas vias"; "fazer funcionar rádios ou outros aparelhos sonoros sem fones de ouvido".

Ainda, segundo o texto, o infrator poderá ser advertido, multado, retirado do trem ou estação e ser encaminhado à delegacia para identificação e prestação de depoimento, dependendo da gravidade do ato.

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