Unidade prisional.
Agência Pública
Unidade prisional.

Com o crescente avanço do novo coronavírus (Sars-coV-2) entre a população presidiária de São Paulo, a Justiça ordenou que o estado deve adotar, em até 10 dias, uma série medidas para frear a Covid-19 nos centros de detenção.

A ordem dada, na última terça-feira (25), pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de ação civil pública do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

"No atual cenário de gravíssima crise de saúde pública deflagrada pela pandemia do novo coronavírus, os direitos fundamentais da população carcerária têm sido colocados sob risco e afronta ainda maiores", afirma a ação do instituto, que reúne alguns dos mais renomados advogados do país.

A magistrada determinou a realização de campanhas sobre a  Covid-19 nos presídios, com informações sobre medidas de prevenção e tratamento, além do fornecimento ininterrupto de água, abastecimento de remédios e garantia de acesso a alimentação pelos presos.

"A Constituição Federal prevê, no rol dos direitos e garantias individuais, que é assegurado aos presos o respeito à sua integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX), sendo certo o dever estatal de assegurar a saúde dos presos", afirmou ela em sua decisão. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 50 mil.

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