Unidade prisional.
Agência Pública
Unidade prisional.

Com o crescente avanço do novo coronavírus (Sars-coV-2) entre a população presidiária de São Paulo, a Justiça ordenou que o estado deve adotar, em até 10 dias, uma série medidas para frear a Covid-19 nos centros de detenção.

A ordem dada, na última terça-feira (25), pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de ação civil pública do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

"No atual cenário de gravíssima crise de saúde pública deflagrada pela pandemia do novo coronavírus , os direitos fundamentais da população carcerária têm sido colocados sob risco e afronta ainda maiores", afirma a ação do instituto, que reúne alguns dos mais renomados advogados do país.

A magistrada determinou a realização de campanhas sobre a  Covid-19 nos presídios, com informações sobre medidas de prevenção e tratamento, além do fornecimento ininterrupto de água, abastecimento de remédios e garantia de acesso a alimentação pelos presos.

"A Constituição Federal prevê, no rol dos direitos e garantias individuais, que é assegurado aos presos o respeito à sua integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX), sendo certo o dever estatal de assegurar a saúde dos presos", afirmou ela em sua decisão. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 50 mil.

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