A Polícia Federal (PF) formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas de fogo. A formalização foi informada pela PF nesta sexta-feira (21). A autorização já estava prevista em lei em um decreto do governo publicado em 2019.
Entretanto, de acordo com a corporação, era necessário publicar a Instrução Normativa (IN) para que a PF pudesse se adequar ao decreto e permitir a compra de quatro armas. Anteriormente, o limite era de duas armas por cidadão.
De acordo com a PF, o registro de até quatro armas já vinham sido concedidos. A IN -174 irá organizar o processo e inserir novos itens na concessão, o que a corporação considera uma “desburocratização”.
A IN-174 entrou em vigor na última quinta-feira (20), através da publicação no Boletim de Serviço, que é interno no órgão. Não é necessário publicar a medida no Diário Oficial da União.
De acordo com a PF, a IN-174 prevê:
- Autorização para registro de até quatro armas de uso permitido;
- Extensão do prazo de validade do registro para 10 anos;
- Fim da exigência de documentos que já constam em sistemas da PF;
- Acompanhamento do processo pela internet;
- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
- Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais.