Depois de impugnar dezenas de casamentos homoafetivos nos últimos anos, o promotor de Justiça Henrique Limongi, titular da 13ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, Santa Catarina, deixará de atuar nos processos de habilitação de casamentos a partir de 1º de setembro.
A mudança ocorre após uma reorganização aprovada em 12 de agosto pelo próprio Ministério Público de Santa Catarina, que mudou as atribuições da vara em que Limongi atua na capital do estado — ele deixará de habilitar casamentos e passará a atuar nas áreas da família, cível, bancária, Juizado Especial Cível, Fazenda Pública e ações cíveis envolvendo a Carreira Militar.
Com a decisão do MP catarinense, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP), Rinaldo Reis Lima, arquivou na última terça-feira (18), um pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB-SC), apresentado em março, que solicitava o afastamento compulsório de Limongi da função. Segundo a decisão do CNMP, ao alterar as atribuições do promotor, se exaure por completo a finalidade do procedimento da OAB, que ainda estava em fase preliminar de análise, porque reproduz o "resultado prático equivalente ao que era solicitado."
O direito de pessoas LGBTQIA+ se casarem no civil é garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, que reconheceu o direito à união estável destes casais, e por resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2013, que determinou que não há impedimento legal para a realização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e que o procedimento deve ser feito pelos cartórios. Mesmo assim, Limongi, que era até então o responsável por homologar casamentos na capital catarinense, impugnava as uniões homoafetivas sob argumento de que não havia previsão legal para elas. Do total de 46 habilitações de uniões entre casais do mesmo sexo em 2019, todas foram impugnadas por ele, mas depois autorizadas judicialmente, de acordo com o G1.
Para que um casamento no civil aconteça, os casais devem iniciar um processo de habilitação em um cartório. O pedido é publicado na imprensa local e, depois disso, cabe ao Ministério Público fiscalizar se há impedimento legal para a união. Apesar de o MP ter o poder de impugnar o casamento, a decisão final de homologar ou não a união fica a cargo da Justiça. O processo, relativamente simples para casais heterossexuais, se tornava uma angústia para os casais gays da capital catarinense, que só tinham sua união confirmada na Justiça, quando a impugnação feita pelo promotor era derrubada.
Em função disso, a OAB-SC havia solicitado o afastamento de Limongi da promotoria ou que fossem tomadas outras medidas que o proibissem de impugnar ou tentar impedir de maneira judicial o casamento homoafetivo, "considerando a gravidade e a lesão coletiva que causou e vem causando especialmente à sociedade catarinense".
Segundo o MP de Santa Catarina, a reorganização das varas não tem relação com o pedido de providências da OAB, nem com a posição de Limongi em relação ao casamento homoafetivo e o próprio promotor havia solicitado a alteração em suas atribuições. A partir de setembro, a homologação de casamentos ficará a cargo da promotora Vânia Lúcia Sangalli, titular da 14ª Promotoria de Justiça de Florianópolis. A reportagem solicitou, via Ministério Público, um posicionamento de Limongi e de Sangali sobre as alterações em suas atribuições, mas ainda não recebeu resposta.