O secretário estadual de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, teve pedido liminar de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi tomada pelo desembargador Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do tribunal, nesta sexta-feira (7). O mérito do recurso ainda será julgado pela turma. A informação foi divulgada pela assessoria do TRF2.
Baldy teve a prisão temporária decretada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baldy recebeu propinas da organização social Pró-Saúde, para favorecê-la em contratações com o Poder Público.
Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades, no governo Michel Temer.
A Operação Dardanários foi deflagrada na quinta-feira (6) e também resultou na prisão, dentre outros, de Rafael Bastos Lousa Vieira, que também teve liminar negada pelo desembargador Abel Gomes. Ontem mesmo, Baldy pediu licença de 30 dias do cargo.
A defesa de Baldy alegou incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar o caso, já que a Constituição Estadual de São Paulo lhe asseguraria o direito ao foro especial por prerrogativa de função.
Abel Gomes rebateu o argumento e sustentou que a ação teve início no Supremo Tribunal Federal (STF), que declinou da competência para a primeira instância em razão de o acusado não mais ocupar cargo de ministro e de o caso ter conexão com os fatos apurados na Operação SOS, que tramita na Justiça Federal fluminense.