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Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)


Para o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi "sábia" a decisão da corte que ampliou a governadores e prefeitos a prerrogativa de editar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus.


"Isto foi uma decisão extremente sábia porque demonstrou que os prefeitos, os vereadores, os governadores que estão mais próximos do povo podem melhor avaliar esta situação dispar que exite no combate a este mal que aflige hoje o planeta todo", afirmou o ministro durante videoconferência promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em maio, o plenário do STF referendou uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Melo em uma ação movida pelo PDT, que questionou a Medida Provisória 926, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O partido considerava que a MP, ao determinar que caberia às agências reguladoras federais tomar decisões quanto às condutas de combate à Covid-19, violaria a autonomia dos entes federativos.

"O federalismo não é só uma forma de administrar um país de grandes dimensões territoriais e culturalmente e etnicamente heterogêneo, mas é também um instrumento para não permitir a concentração do poder", ponderou o ministro.

Desse modo, a Corte confirmou que estados e municípios também poderiam adotar ações de controle da pandemia , como fechamento o comércio e restrições à locomoção, o que não excluiu as prerrogativas da União nesse sentido. Contudo, o governo federal não poderia reverter as ações dos executivos regionais e locais que reforçariam o isolamento social.

"O Supremo Tribunal Federal em nenhum momento isentou a União de suas responsabilidades, porque em todo tipo de estado federal ela estabelece normas gerais para disciplinar todas as matérias, empresta apoio técnico e apoio logístico para os entes federados", ressaltou Lewandowski.

Na terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes também participou de uma sessão virtual da OAB e se manifestou no mesmo sentido . "Não se excluiu da competência nenhum ente federativo. Pelo contrário, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que todos os entes federativos são competentes e devem exercer as suas competências nos limites constitucionais."


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