Um decisão da 50ª Vara Cível do Rio condenou o deputado federal Alexandre Frota
(PSDB-SP) a penhorar os bens para pagar uma indenização R$ 90 mil ao cantor Gilberto Gil por xingá-lo em uma rede social. A determinação que obrigou a penhora foi realizada depois da Justiça identificar que Frota só tinha R$ 122 em sua conta
.
A juíza Renata Gomes Casanova deu o prazo de 10 dias para o deputado apresentar bens que possam ser penhorados a fim de pagar o valor determinado pela ação.
"Defiro o bloqueio online, porém o valor encontrado mostrou-se irrisório", escreveu a juiíza em um dos trechos do parecer judicial sobre o caso.