Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel
Eliane Carvalho
Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel

Em uma sessão considerada um termômetro para o governo de Wilson Witzel na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, o Palácio Guanabara amargou uma dura derrota: dos 18 vetos assinados e apreciados pelo penário, a Alerj derrubou 17. Com isso 14 novas leis entrarão em vigor no estado sem a vontade de Witzel .

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Outras três leis já existentes que haviam sido vetada parcialmente por Witzel também serão atualizadas. A sessão reforçou a fragilidade do governo, que tenta recompor sua base para garantir 35 votos necessário para barrar a instauração do processo de impeachment, que deverá ser submetido pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), ao plenário da Casa nos próximos dias.

Ao todo seis vetos derrubados são relacionados a projetos sobre o Coronavírus, aprovados pela Alerj após o início das medidas de isolamento social. Já os outros onze vetos são referentes a projetos aprovados em meses anteriores à pandemia.

As 14 novas normas serão promulgadas pelo presidente da Alerj , deputado André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias. Outras três leis já sancionadas e em vigor serão atualizadas. Um veto foi mantido e outros três vetos foram retirados de pauta para serem analisados pelos parlamentares posteriormente.

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Um dos vetos derrubados relacionados à pandemia de coronavírus foi ao projeto de lei 2.132/20, que regula a prática de cremação e incineração de cadáveres durante a emergência por conta da Covid-19. A medida autoriza a cremação de mortos pelo vírus desde que solicitado pelo cônjuge, ascendente e descente, nesta ordem.

Outro veto derrubado foi o parcial ao projeto de lei 2.019/20, que já se tornou a Lei 8.843/20. A medida instituiu um programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de epidemias no estado do Rio de Janeiro.

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Ao todo, Witzel havia vetado os artigos que definiam isenção de 100% do ICMS de produtos de proteção e tratamento da emergência sanitária e a desobrigação do pagamento de impostos durante a quarentena por parte de microempreendedores.

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