Hospital Pronto Socorro João Lúcio em Manaus
Reprodução/Globo
Hospital Pronto Socorro João Lúcio em Manaus

O juiz Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas , negou nesta quarta-feira (6) um pedido do Ministério Público do estado para adoção de um " lockdown ". A decisão do magistrado foi tomada nesse sentido porque, segundo ele, há tendência é de decréscimo nos casos confirmados e mortes pela Covid-19 .

"Não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social adotadas, em especial na cidade de Manaus", escreveu o juiz em sua decisão.

Como argumento, Stone usou os números de sepultamento nos cemitérios e nos registros da doença da Secretaria de Saúde de Manaus, e não no boletim epidemiológico estadual reportado ao Ministério da Saúde.

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De acordo com informações de autoridades sanitárias, no entanto, as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) estão lotadas no Amazonas e o estado registrou mais 102 óbitos nas últimas 24h. A quantidade equivale a 17,5% das 615 mortes registradas no Brasil nesta quarta-feira (6). sendo que a população que mora lá corresponde a 2% dos habitantes do Brasil.

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Em outro trecho de seu despacho, Stone afirmou que cabe ao Executivo a tarefa de decretar medidas mais restritivas de atividades econômicas e de circulação de pessoas.

"A rigor, o que se pretende é substituir o poder de polícia à disposição do gestor público pela força de uma decisão judicial, ou seja, transferir para o Poder Judiciário a responsabilidade pela execução das medidas previstas nos decretos do senhor governador, o que é inaceitável por conta da distribuição de atribuições dos poderes constituídos”, escreveu na decisão.

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No pedido para adoção do "lockdown" protocolado na terça, o MP propunha a adoção de medidas mais restritiva por pelo menos dez dias.

O argumento da procuradoria é de que as medidas em vigor não têm sido suficientes para achatar a curva. Além disso, o governador Wilson Lima (PSC) teria criado "uma falsa sensação de normalidade" ao anunciar a reabertura gradativa das atividades não essenciais a partir de 14 de abril.

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