A Justiça Militar recebeu no fim da tarde de quarta-feira uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar contra o segundo-sargento da FAB Manoel Silva Rodrigues por tráfico internacional de entorpecentes. O militar foi detido em junho de 2019 no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar 37 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva do presidente Jair Bolsonaro.
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O militar foi preso por autoridades da Espanha após desembarcar no país no dia 25 de junho, transportando cocaína pura, com valor calculado em 1,4 milhões de euros, correspondente a cerca de R$ 6,3 milhões. À época do crime, foi divulgado que a quantidade transportada era de 39 quilos, mas o número foi corrigido após perícia para 37 kg.
O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF), denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de tráfico internacional de drogas, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão e o agente é um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.
Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, sustentou que o documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21 de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas, data que leva em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de pedido de cooperação jurídica internacional,
por meio do Ministério da Justiça. Ele está preso em Sevilha, na Espanha.
Ainda segundo o magistrado, não foi necessário avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois o acusado ainda se encontra preso por decisão da Justiça espanhola.
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Denúncia do MPM
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como tráfico internacional. Ainda de acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília - Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha - Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.
Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas comissárias e ao mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).
Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.
A droga foi submetida a exame definitivo pelo órgão espanhol de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que se tratava de cocaína.
Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em flagrante o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).
Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da autoria do crime se estabeleceu dos depoimentos de testemunhas e do próprio auto de prisão em flagrante, além da materialidade do laudo pericial que confirmou se tratar de cocaína.
“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues , agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de transportar cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e exportar a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime", sustenta a acusação.
Segundo o Ministério Público Militar, a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso decorre da Constituição Federal que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
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“Note-se que o transporte da droga foi realizado em aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de Brasília-DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o processo e julgamento do feito”, sustenta.