Desde 2018, mudança de gênero e de nome nos documentos ganhou regulamentação.
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Desde 2018, mudança de gênero e de nome nos documentos ganhou regulamentação.

Desde 2018, as pessoas transexuais que desejarem alterar seu nome e gênero de registro em seus documentos podem fazer a solicitação sem a necessidade de contratarem um advogado ou de entrarem com uma ação judicial. Para isso, os interessados em realizar a mudança podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

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Entretanto, muitas pessoas ainda não sabem o que e necessário para efetuar a mudança de forma definitiva. Confira abaixo como usar o nome social em seus documentos:

Documentos necessários

Apesar de o STF ter facilitado o processo retirando a necessidade de advogado, trocar de nome nos documentos ainda é algo bastante burocrático. Para conseguir realizar a mudança, o interessado precisa apresentar uma lista extensa de documentos e certidões. São elas:

Você viu?

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Cópia do RG
  • Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  • Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  • Cópia do CPF
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral
  • Certidão da Justiça do Trabalho
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

É preciso fazer a cirurgia de mudança de sexo?

Antes de 2018, o entendimento sobre a necessidade da realização de mudança de sexo variava e alguns magistrados defendiam que o procedimento era necessário para efetuar a alteração nos registros. Entretanto, após uma decisão do Supremo, foi decidido que não existe a obrigatoriedade da cirurgia de mudança de sexo. Além disso, a decisão do STF também derrubou a necessidade de laudos médicos ou de autorização judicial para o procedimento.

O que pode ser alterado?

Segundo a atual regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, neto, júnior etc.) e o gênero nas certidões de nascimento e casamento; sendo que, para o segundo, é necessário ter a autorização do cônjuge. Vale ressaltar que a pessoa interessada na mudança pode escolher qualquer nome para ser utilizado nas novas versões de seus documentos

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Quanto custa para realizar a mudança?

O valor para a realização das alterações varia de acordo com a localidade, então é preciso consultar o valor de cada município no cartório. Em São Paulo capital, por exemplo, o procedimento custa R$ 129,90. Já no Rio de Janeiro, o custo do procedimento é de R$ 261,34. Além disso, existe o custo de emissão das certidões necessárias e os gastos com os tabeliães de protesto, o que encarece ainda mais a emissão.

É possível solicitar a gratuidade do procedimento?

Caso o interessado na mudança não tenha condições de arcar com os custos do procedimento, ele pode solicitar a gratuidade no cartório . Para isso, basta apresentar a declaração de hipossuficiência – documento necessário para obter assistência judiciária gratuita. Caso deseje, o cidadão que deseja realizar as mudanças pode contatar a Defensoria Pública de seu estado para conseguir a gratuidade.

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