Documento foi anunciado no segundo semestre de 2019.
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Documento foi anunciado no segundo semestre de 2019.

Idealizada para ser uma alternativa ao documento físico, a Carteira de Trabalho Digital é uma versão digitalizada do registro profissional que, além de substituir o registro impresso, visa tornar o acesso de informações mais rápido e eficiente.

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Entretanto, a nova versão gerou algumas dúvidas na população. O documento físico ainda vale? Se eu já possuo o registro impresso, posso tirar o digital? Tire essas e outras dúvidas abaixo:

Como emitir a carteira?

O trabalhador pode habilitar a Carteira Digital pela internet através do site Emprega Brasil .

O que muda com o documento online?

Além de tornar o acesso mais fácil, pessoas que trabalharem em empresas que utilizam o eSocial encontrarão todas as suas informações profissionais na Carteira de Trabalho Digital. Em caso de informações erradas, os trabalhadores devem procurar o seu empregador para realizar correções por meio da consulta ao documento físico.

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O registro impresso ainda é válido?

Sim. Além de continuar valendo, o documento impresso deve ser mantido em mãos para comprovar as informações em casos de erro. Além disso, empresas que não possuem o eSocial continuarão utilizando o documento físico.

Quem possui a carteira física, pode tirar a digital?

Sim. Qualquer pessoa que possui o documento físico pode habilitar sua versão digital informando o seu CPF .

É necessário pagar alguma taxa?

Não. A habilitação da Carteira Digital de Trabalho é inteiramente gratuita.

Não consegui habilitar a carteira. O que fazer?

Quem não conseguir habilitar o documento e gerar a senha de acesso pelo aplicativo ou pela internet deverá recorrer ao seu banco ou comparecer à alguma unidade da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou do Ministério da Economia.

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A Carteira de Trabalho Digital pode ser usada como documento de identificação?

Não. O documento não servirá para identificação civil e não poderá substituir o RG ou outros documentos do gênero. 

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