
A Justiça Federal de São Paulo consultou o Ministério Público Federal (MPF) sobre a perda de direito de punir réus, quatro meses antes de deixar o caso contra o bispo Edir Macedo prescrever.
A informação de que o prazo estava próximo foi repassada, mas a 2ª Vara Criminal não deu encaminhamento para acelerar o processo e evitar a prescrição do caso. O líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e outras três pessoas estavam sendo investigados por lavagem de dinheiro .
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A sentença foi publicada pela juíza Silvia Maria Rocha, titular da vara especializada em crimes financeiros no dia 29 de outubro, dez dias após a Folha de São Paulo e a Agência Pública informarem que a causa em relação a macedo havia prescrito no mês de setembro.
Não houve justificativa para o atraso da sentença para o caso na decisão judicial emitida por Rocha. Além de Edir Macedo , de 74 anos, foi beneficiado João Batista, de 75 anos, pela regra que reduz pela metade a contagem da prescrição para acusados que tem mais de 70 anos de idade.
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A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público em 2011 e teria, devido a regra voltada para idosos, 8 ao invés de 15 anos como prazo. Além de lavagem de dinheiro, o líder religioso também foi denunciado por estelionato e falsidade ideológica.
Em nota à Agência Pública, a Igreja Universal informou que as acusações são "completamente equivocadas" e comemorou a sentença favorável.