A partir desse ano, o CPF de todos os dependentes deverá ser apresentado na declaração do IR.
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A partir desse ano, o CPF de todos os dependentes deverá ser apresentado na declaração do IR.

Neste ano, a Receita Federa l passou a exigir que todos os contribuintes apresentassem CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes financeiros na declaração do imposto de renda, independentemente da idade. Com isso, até recém-nascidos passaram a ser obrigados a emitir o documento.

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Até a declaração de 2018, apenas crianças maiores de oito anos eram obrigadas a fornecer o documento para a Receita. Com essa nova determinação, muitos cidadãos vão precisar emitir o documento para crianças. Saiba como e onde emitir o CPF para menores:

Onde emitir?

As pessoas podem obter o seu CPF em diversos órgãos que são credenciados pela Receita Federal. São eles: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Além disso, é possível emitir o documento realizando um cadastro no próprio site da Receita .

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Quanto custa?

Caso a pessoa opte por realizar o cadastro online , não será cobrado nenhum valor. Já nos órgãos credenciados citados acima, a emissão do CPF terá um custo de R$ 7,50.

O que é necessário para tirar o CPF?

Para obter o documento, pessoas com menos de 16 anos precisam apresentar um documento de identidade que contenha a naturalidade, data de nascimento e filiação. O responsável legal também deverá apresentar um documento de identificação.

Pessoas que tenham entre 16 e 25 anos que já possuam título de eleitor poderão emitir o CPF através do portal da Receita na Internet. Para isso, será necessário preencher um cadastro com as seguintes informações: nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço.

Por fim, aqueles que optarem por emitir o documento em um dos locais credenciados precisarão apresentar documento de identidade original (RG) com foto (ou cópia autenticada) e título de eleitor.

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CPF para recém-nascidos

Desde o final de 2017, uma mudança de regra fez com que a certidão de nascimento passasse a incluir o CPF do bebê. Ou seja, pessoas que tiveram filhos após a mudança não precisarão se preocupar com os procedimentos acima, já que o bebê deixará a maternidade com seu CPF já registrado.

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