Os guardas municipais de Florianópolis (SC) estão proibidos de terem cabelos longos ou bigodes desproporcionais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determinou que as regras sejam cumpridas imediatamente.
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O relator do caso, desembargador Marcos Vinicius Zanchetta, defendeu que a regra anterior sobre a aparência dos guardas municipais, de 2016, não era correta, já que "tribunais tratam de regulamentar a forma como os advogados e juízes devem se trajar nas dependências do foro e em seus atos formais e nem por isso alguém se atreve a sustentar que isso afrontaria os sagrados preceitos constitucionais".
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Em 2016, a juíza Ângela Konrah determinou que as regras sobre aparências dos funcionários deixassem de existir, pois o compromisso de um guarda não pode ser medido por uma tatuagem, corte de cabelo ou preferência e, portanto, qualquer poibição do tipo soaria como discriminatória.
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Na decisão de agora, o TRT entende que os agentes devam se adequar à função desempenhada, em que a aparência deve ser levada em conta.
O sindicato dos guardas municipais ainda não se manifestou sobre a decisão, bem como o Ministério Público, responsábel por impetrar a ação em 2016.