De duas, uma: ou a Polícia Federal dos EUA está delirando ou estamos abrigando um bárbaro terrorista em território brasileiro. Trata-se do cidadão egípcio Mohamed Ahmed Elsayed Ahmed Ibrahim, atrás de quem estão agentes do FBI. O governo americano classificou Mohamed como um suspeito “armado e perigoso”, membro da rede islâmica Al-Qaeda, criada no final na década de 1980 pelo saudita Osama bin Laden — foi tal grupo o responsável pelos atentados de 11 de setembro de 2001 às Torres Gêmeas, em Nova York. “Ele esteve, supostamente, envolvido no planejamento de ataques contra os Estados Unidos”, diz o FBI. Mais: Mohamed teria fornecido apoio material para o Al-Qaeda. Mais ainda: o FBI garante que ele está no Brasil.
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Deportação sumária
Em tal certeza as autoridades americanas não estão equivocadas: Mohamed se encontra mesmo aqui. O que se estranha é o fato de o qualificarem como tão perigoso e, no entanto, até a quarta-feira 14, o FBI se mostrar interessado somente em interrogá-lo, não em prendê-lo. Por qual motivo divulgou, então, um cartaz com três versões de seu rosto? Quanto a sua entrada no País, os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, confirmam que Mohamed, 42 anos, ingressou em 2018 e “obteve autorização de residência, encontrando-se em condição migratória regular”. Ou seja: estaria Mohamed, que mora em São Paulo, a léguas de distância de ser um terrorista.
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Por outro lado, o Comitê Nacional para Refugiados negou-lhe tal condição no mês passado, a partir de uma foto na qual ele aparece empunhando um fuzil, embora o egípcio assegure que é perseguido político em seu país — o que reiterou em depoimento à PF, em São Paulo.
Mohamed é casado com uma brasileira que está grávida e essa condição dificulta (não impede) a sua extradição, caso se confirme a hipótese de ele ser membro do terror. Além disso, a polêmica portaria assinada por Moro no final do mês passado, a de número 666, que prevê deportação sumária de estrangeiro “suspeito de ser perigoso”, não foi citada pelos governos dos EUA nem do Brasil – ela torna-se controversa porque determina a extradição daqueles que são simplesmente suspeitos, ou seja, não foram ainda julgados nem condenados, podendo se tratar, portanto, de alguém inocente. Essa portaria, que anula o princípio constitucional da presunção de inocência, em nada protege o País da entrada de terroristas.
Em relação a Mohamed, em sendo ele o homem que o FBI diz ser, fica demonstrado como é fácil se esconder em solo brasileiro – vale lembrar que aqui já foram presos xiitas do islamismo. O desfecho do caso mostrará se o FBI está paranóide ou se o Brasil abre as suas portas fácil demais.