O dono da página de humor "Te Sento a Vara", que detém mais de 4,4 milhões de seguidores apenas no Instagram, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a João Nunes Franco, idoso de 91 anos de idade retratado na foto que virou meme na internet.
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A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina (GO), Thiago Inácio de Oliveira, que considerou ter havido uso indevido de imagem e "ofensa à honra" do homem retratado na imagem difundida pela página " Te Sento a Vara ", sempre acompanhada de "frases depreciativas".
"Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora", escreveu o magistrado na decisão.
O administrador da página de humor , Henrique Soares da Rocha Miranda, alegou no processo que encontrou a fotografia de João Nunes por acaso na internet, em 2014, e que pensava ser de domínio público e uso livre.
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A página administrada por Henrique fez sucesso nas redes sociais ao utilizar a foto de João Nunes acompanhado de mensagens como “Vendo meu juízo... Novinho na caixa, nunca usado” e “Te sento a vara moleque baitola” e “Tudo que eu quero comer … Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde”.
Sobre as publicações, o juiz de Goiás escreveu: "As frases, inseridas sobre a séria e respeitável imagem do requerente, visualizada por milhares de pessoas, ultrapassa, e muito, as raias do mero aborrecimento".
Segundo texto divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o autor da ação soube que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente por meio de suas netas. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás.
Morador na maior parte de sua vida em zona rural e avesso às tecnologias, João Nunes teria relutado em ajuizar o processo pois imaginava que a fama indevida terminaria sozinha e a simples menção ao assunto o aborrecia bastante. “Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, afirma a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.
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Apesar das alegações do administrador da página " Te Sento Vara ", o juiz de Cristalina deu causa ganha ao autor da ação, mencionando até mesmo o Estatuto do Idoso em sua decisão. "Os memes visualizados por centenas de dezenas de seguidores de tais redes sociais apresentam frases pejorativas, indelicadas e depreciativas, as quais envolvem diretamente a imagem do requerente, podendo lhe causar, no mínimo, constrangimento e forte desconforto. Convém registrar que muitos idosos, notadamente da idade do requerente, nascido na década de 20, sendo munícipe tradicional em cidade do interior de Goiás, inclusive tendo sua história de vida contada em blog da cidade, guardam princípios morais de uma sociedade conservadora", pontuou o juiz.