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Juízes consideraram que ato sexual pode ter sido consentido já que vítima lembra apenas e
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Juízes consideraram que ato sexual pode ter sido consentido já que vítima lembra apenas e "flashes"

Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveram um homem que tinha sido condenado a dez anos de prisão em por estupro porque a vítima estava bêbada. O caso aconteceu em 2017 em Porto Alegre. As informações são do Universa, do UOL.

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Na ocasião, a vítima estava em um bar quando chamou um carro via aplicativo para voltar para casa. O motorista, Fábio Biachi Machado, teria entrado no apartamento da jovem e feito a agressão.

No dia seguinte, a moça estava com diversos hematomas pelo corpo e sem o celular. Ela descobriu que o motorista estava com o aparelho e que queria R$ 50 para devolvê-lo. O suspeito nega o crime e alega que realizou o ato sexual de forma consensual.

Os juízes alegaram que as lesões apresentadas podem ter sido consensuais e que a mulher tinha bebido tanto que se lembrava “somente de flashes”.

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O Ministério Público contestou a decisão e deve tentar reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.

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