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Brasil tem cerca de 750 mil presos; projeto quer obrigar presidiários a ressarcir o Estado
Luiz Silveira/Agência CNJ - 19.12
Brasil tem cerca de 750 mil presos; projeto quer obrigar presidiários a ressarcir o Estado

Quando legislam sobre matéria penal, os congressistas brasileiros costumam jogar para a plateia — foi assim, por exemplo, com a excessiva tipificação de crimes hediondos, sem que a violência tenha dado sinais de recuo e, também, sem que os índices de reincidência criminal se mostrem em queda.

Comportamento igual dos legisladores se vê na área da política penitenciária, com desdobramentos na execução da pena. Agora assistimos à Comissão de Direitos Humanos do Senado trilhando um caminho inconstitucional ao aprovar o projeto que obriga os presidiários a ressarcirem o Estado pelos gastos relacionados a sua prisão . O Brasil tem aproximadamente 750 mil presos . Como a esmagadora maioria deles não possui condições de arcar com tal ressarcimento, o projeto estabelece que o prisioneiro compulsoriamente trabalhe na cadeia e de seu minguado salário mensal sejam descontados 25%.

O jogo, mais uma vez, é apenas grande encenação — na prática não trará nenhum resultado, até porque fere de frente a Constituição e a Lei de Execução Penal (LEP). Pela Carta brasileira, o presidiário tem o direito de trabalhar, assim como qualquer cidadão livre, mas jamais a obrigação: isso seria condenar o sentenciado a trabalhos forçados , situação vedada pela Constituição e pela Lei 7.210, de 1984. Significaria retrocedermos às Ordenações Afonsinas (1446), às Ordenações Manuelinas (1521) e às Ordenações Filipinas (1603), todas vigentes no período do Brasil colonial.

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Há, finalmente, um outro ponto que a Comissão de Direitos Humanos do Senado parece desconhecer. São ainda raras as cadeias brasileiras que possuem condições físicas ou interesse de seus diretores em oferecer trabalho digno aos institucionalizados — ou seja, ainda que o preso deseje trabalhar (valendo-se da prerrogativa legal e constitucional de ter um dia da sentença remido a cada três dias trabalhados), a ele não é oferecida essa oportunidade. Melhor seria se o Senado exercesse seu legítimo poder de legislatura, empenhando-se de fato na urgente e tão necessária transformação das masmorras que configuram o nosso sistema penitenciário, em todo o território brasileiro, em instituições que operassem com olhos na dignidade e ressocialização do apenado.

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Pela Constituição do Brasil, o presidiário, assim como qualquer cidadão livre, tem o direito de trabalhar — mas não a obrigatoriedade.

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