Provimento tornaria possível o divórcio unilateral, ou seja, sem o consenso entre ambos os cônjuges
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Provimento tornaria possível o divórcio unilateral, ou seja, sem o consenso entre ambos os cônjuges

Um a cada três casamentos terminam em separação no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrados 40 anos após a instituição da Lei do Divórcio, de 1977. Um provimento aprovado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), mas proibido pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretendia facilitar o processo no estado e tornar popular o chamado divórcio impositivo no País.

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Com a aprovação do Provimento 06/2019, os pedidos de  divórcio feitos em Pernambuco poderiam ser realizados por somente um dos cônjuges, sem que fosse necessária a presença de ambas as partes no cartório. A aprovação foi assinada pelo corregedor do tribunal, o desembargador Jones Figueirêdo Alves, e divulgada publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 14.

O objetivo seria de que o processo do divórcio pudesse ser realizado com mais dinamicidade e sem burocracias, já que, segundo Figueirêdo, a separação começa no momento em que uma das partes está infeliz com o casamento, e não quando a Justiça autoriza.

“As relações humanas precisam de uma resposta rápida do Estado. O provimento define que o divórcio seja eficiente para os problemas das pessoas. Não existe lei que garanta a continuidade do casamento”, explicou.

Apesar da aprovação por parte do Tribunal de Pernambuco, na última sexta-feira (31), o CNJ expediu recomendação para que os tribunais de Justiça do País não editem normas que possam regulamentar o divórcio impositivo  – também chamado de 'divórcio unilateral'.

Segundo o corregedor Humberto Martins, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Além disso, o ministro ainda alega que o TJ de Pernambuco teria “usurpado competência legislativa outorgada à União” e estabelecido uma disparidade entre esse e os demais estados do Brasil.

Como é o processo em todo o País?

Processo no País  ocorre somente com o consenso entre o casal, em um cartório e com o acompanhamento de um advogado
Reprodução/CreativeCommons/Alberto Biscalchin
Processo no País ocorre somente com o consenso entre o casal, em um cartório e com o acompanhamento de um advogado

Esse não foi o primeiro ato decretado no País a fim de tornar o processo menos burocrático. Em 2007, a promulgação da Lei 11.441 permitiu que a separação (uma etapa prévia em que os deveres do casamento são anulados, mas podem ser retomados facilmente)  e o divórcio (extinção definitiva do matrimônio) fossem requeridos por via administrativa, no cartório.

Já com a aprovação de uma PEC em 2010, foi criado o divórcio potestativo – ou seja, sem contestações – e excluiu-se o requisito de que o casal estivesse previamente separado por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, antes que pudesse assinar os papéis.

A PEC permitiu que o casal pudesse se divorciar em apenas um ato, desde que ambos estivessem de acordo, em companhia de um advogado e sem envolvimento de filhos menores. Na época, a medida foi considerada uma verdadeira revolução no Direito de Família Brasileiro e mais adequada à realidade contemporânea.

Já as demais questões que envolvem o divórcio como, por exemplo, a partilha dos bens, a questão relativa aos filhos e ao nome devem ser resolvidas por meio de processos judiciais, podendo ser consensual (também conhecido como amigável, em que há concordância entre o casal) e litigioso (em que uma ou ambas as partes não concordam sobre os termos do divórcio e, nesse caso, um juiz deve declarar quais são os direitos de cada um).

Como seria com o provimento?

Tribunal da Justiça de Pernambuco havia aprovado o provimento no último dia 14
Reprodução/Google Street View
Tribunal da Justiça de Pernambuco havia aprovado o provimento no último dia 14

Além de Pernambuco, a Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, com a assinatura do desembargador Marcelo Carvalho Silva, também havia regulamentado o divórcio unilateral. De acordo com José Roberto Moreira Filho, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a aprovação foi tomada pelos dois estados devido à PEC de 2010, que determinou o divórcio potestativo.

“O Tribunal de Pernambuco entendeu que, como o divórcio é direito absoluto dessa pessoa, poderia ela, mesmo que o outro cônjuge não queira, ir até o cartório onde ela se casou e fazer o divórcio impositivo”, explicou Moreira.

Mas, afinal, bastaria apenas um dos cônjuges comparecer em um cartório de um desses dois estados? Sim, os únicos requisitos seriam de que o pedido de divórcio fosse feito no mesmo cartório onde o casal se casou, sendo acompanhado(a) por um advogado ou defensor público, e que não houvesse crianças menores, nascituras ou incapazes envolvidas no processo.

Após o pedido, o outro cônjuge receberia uma notificação em até cinco dias informando sobre o processo e, no prazo de mais cinco dias, a averbação do divórcio aconteceria.

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Segundo o desembargador Jones, a medida permitiria que pessoas mais carentes tivessem acesso ao divórcio, sem haver despesas, além de tornar possível que a decisão fosse unicamente da pessoa que quer se divorciar. “A autossuficiência é uma obrigação do estado, a fim de que as pessoas tenham o seu objetivo mais rápido. O que eu acho interessante é que a população desconhece esse fato. Estamos dando visibilidade ao que estava escondido nas entranhas da Constituição.”

Além disso, de acordo com o desembargador, o provimento ainda beneficiaria mulheres que estão em um relacionamento abusivo e precisam sair dessa situação o quanto antes. “As mulheres agredidas precisam esperar por muito tempo para se divorciar. Com o provimento, elimina-se esse conflito, porque quando se torna crônico, fica mais difícil de ser superado. É uma garantia de que elas não precisam ser submetidas a um processo demorado.”

Da mesma forma concordou Moreira, que defende que não há necessidade para se judicializar um processo que é de direito do cidadão. “O que o Tribunal de Justiça de Pernambuco fez foi justamente dar a oportunidade àquele que quer se divorciar poder fazer isso da forma mais prática e tranquila possível”, explicou.

Proibição do divórcio sem consenso

Ministro Humberto Martins assinou a recomendação destinada aos tribunais de Justiça do País
Divulgação/CNJ
Ministro Humberto Martins assinou a recomendação destinada aos tribunais de Justiça do País

Consultado antes que o provimento fosse barrado, Jones dizia acreditar que a tendência seria de que, a partir de agora, os demais estados começassem a seguir os passos de Pernambuco e Maranhão e adotassem o divórcio impositivo. 

Porém, com a proibição do  CNJ , não há indícios de que os estados passarão a aceitar tal provimento. Apesar disso, o corregedor Humberto Martins ressalvou que, por mais que ainda seja necessário o consenso entre o casal, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade e o Poder Judiciário pode ser acionado para resolver essa questão.

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“Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos”, escreveu Martins no documento de proibição do divórcio unilateral.

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