Cartas de Luis Carlos Prestes e Olga Benário devem ficar com filha do casal, decide Tribunal
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Cartas de Luis Carlos Prestes e Olga Benário devem ficar com filha do casal, decide Tribunal


O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão sobre a devolução de um conjunto de 319 cartas do comunista Luís Carlos Prestes e de sua primeira mulher Olga Benário, que iria à leilão em novembro, para a filha do casal, Anita Leocádia Prestes. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível  e foi unânime.

Em março deste ano, o juiz tabelar Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível, já tinha emitido decisão favorável a filha de Prestes . De acordo com a nova sentença emitida em 29 de maio e publicada nesta terça-feira (4), as cartas devem ser devolvidas em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença. Novos recursos só podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

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 Anita entrou com uma ação para impedir que o lote com as correspondências — de Olga Benário (mulher do líder comunista), de Anita e da mãe de Prestes, Leocádia —  fosse à leilão depois que uma reportagem revelou a existência do leilão de cartas e como, de modo ainda desconhecido, elas foram achadas no lixo de Copacabana. Posteriormente o material foi revendido ao comerciante Carlos Otávio Gouvêa Faria, por um valor não divulgado.

Ainda em novembro, o TJ já tinha emitido uma decisão liminar, a pedido de Anita Leocádia Prestes, para impedir que documentação fosse vendida. Soraia Cals, responsável pelo pregão à época, disse que o lance mínimo era de R$ 320 mil no lote.

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O relator do caso na 3ª Turma Recursal , juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, escreveu que “não se nega que a Recorrida é filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário como tal, herdeira de ambos, sendo, em relação à segunda, notoriamente a única herdeira em virtude do falecimento de Olga Benário nas prisões do regime nazista”.

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O magistrado ressaltou ainda que “a alegação de que existem outros herdeiros de Luiz Carlos Prestes não serve como suporte para a arguição de ilegitimidade”. Segundo ele, “o que está em debate nesta demanda é direito de personalidade dos pais da Recorrida, cujo conteúdo particular foi ressaltado pelos próprios recorrentes ao anunciar o leilão das cartas”.

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