O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta sexta-feira (31), a suspensão da obrigatoriedade de capacete pelos usuários de patinetes elétricos. A decisão, em segunda instância, é uma resposta a um recurso da Grow, que já havia pedido à Justiça que suspendesse o decreto municipal que regula o uso dos veículos.
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Sem a obrigatoriedade do capacete, a determinação é que os usuários devem ser "devida e formalmente advertidos dos riscos da atividade sem o referido equipamento de proteção". O texto, porém, segue proibindo a circulação dos patinetes em calçadas, "sem qualquer exceção".
A decisão não trata sobre o cadastramento das empresas responsáveis pelos patinetes na prefeitura de São Paulo, que foi o que motivou a apreensnao dos veículos. Nessa quinta-feira (30), o secretário municipal de Mobilidade e Transporte de São Paulo, Edson Caram, disse que o registro é necessário porque essas companhias estão operando "à margem da lei".
Linha do tempo
O decreto provisório que regulamenta o uso de patinetes elétricos em São Paulo foi publicado no dia 14 de maio e diz que a exploração do serviço deveria depender de "prévio cadastramento das empresas".
A ação movida pela Grow contesta essa determinação. A empresa alegou que o decreto "cria obrigações e restrições severas", e, por isso, as operações da Grow estariam sob o risco de serem "potencialmente inviabilizadas". Como argumento, a companhia disse que a atuação das empresas é regulada pelo Código Civil Brasileiro, o que dispensaria qualquer outro tipo de registro.
Na manhã desta sexta, o prefeito Bruno Covas (PSDB) informou que "apreensões continuam porque ela [ Grow ] está na ilegalidade, e não quis se credenciar na Prefeitura de São Paulo".