A força-tarefa da Lava-Jato no Rio investiga a utilização de outros três bancos no esquema de lavagem de dinheiro do grupo criminoso liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral além do Bradesco, onde os doleiros Vinícius Claret Vieira Barreto, o "Juca Bala", e Cláudio Fernando Barboza de Souza, conhecido como "Tony" , lavaram com a ajuda de ex-gerentes R$ 989, 6 milhões .
Agora, o Ministério Público Federal (MPF) tem indícios de que o esquema utilizou outras instituições financeiras, entre elas o Itaú (R$ 94,5 milhões), Santander (R$ 19, 5 milhões) e a Caixa Econômica Federal (R$ 4,1 milhões). O total movimentado pelos doleiros foi de R$ 1,107 bilhão.
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Com base nas delações de Juca e Tony e a colaboração de funcionários do Bradesco, os procuradores deflagaram nesta terça-feira (28) uma nova fase da operação Câmbio, Desligo , que em maio do ano passado expediu 53 mandados de prisão contra doleiros e operadores do mercado financeiro, naquela que ficou conhecida como a maior operação da Lava Jato até o momento. Apontado como líder do esquema, o doleiro Dario Messer segue foragido .
No sistema que os doleiros desenvolveram para controlar as transações ilegais, estão relacionadas mais de 3 mil offshores, com contas em 52 países, e transações que somam mais de US$ 1,6 bilhão. O MPF quer identificar os donos dessas offshores.
Na ação desta terça, foram expedidos três mandados de prisões contra ex-gerente do Bradesco: Tânia Maria Aragão de Souza Fonseca, Robson Luiz Cunha Silva (prisões temporárias) Silva e Júlio de Andrade (prisão preventiva) são apontados pelo MPF como braço de um esquema que, de acordo com os investigadores, criou uma "verdadeira máquina de dinheiro".
Como saques e depósitos de altos valores são comunicados pelos bancos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ), as organizações criminosas criaram operações nas quais seria possível "gerar" reais em espécie sem sacar valores e creditar contas no exterior sem contrato de câmbio registrado no Banco Central ( entenda o esquema). Tais operações, no entanto, dependiam da disponibilidade de cédulas.
"Associando vários ciclos de lavagem de dinheiro, foi possível, por meio do depósito de 'chequinhos' e a quitação de boletos bancários, gerar reais utilizando-se do sistema bancário nacional e de falhas nos controles das instituições financeiras, criando uma verdadeira máquina de reais", aponta o MPF, no pedido de cautelar, acolhido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Procurado pelo Globo, o Itaú afirma que há mais dois encerrou o relacionamento com todas as empresas envolvidas e "adotou as providências legais junto às autoridades de forma abrangente e tempestiva".
Já o Santander diz que "cumpre estritamente a legislação e as normas de prevenção à lavagem de dinheiro" e colabora com o trabalho das autoridades.
A Caixa Econômica Federal diz que atua em constante colaboração com os órgãos de investigação "adotando permanente monitoramento para prevenção à lavagem de dinheiro" e que "as movimentações atípicas identificadas são comunicadas às autoridades competentes na forma da legislação em vigor".
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O Bradesco afirma que as movimentações feitas por seus ex-funcionários serão apuradas internamente e que está à disposição das autoridades.
Como funcionava o esquema
O esquema funcionava da seguinte maneira: contas de empresas fantasmas recebiam dinheiro lavado tanto em depósitos em cheques quanto por meio de quitação de boletos. O montante desses valores era transportado e tinha como destino final a organização criminosa, fora da instituição bancária, em salas alugadas em contratos e telefones frios para guardar o dinheiro do esquema.
Júlio Andrade, que não foi localizado pelos agentes da Polícia Federal, era quem abria as contas fantasmas das empresas e fornecia dados frios para o esquema, enquanto Tânia (presa hoje) e Robson Luiz (também não encontrado pelos agentes da PF) administravam as contas em agências do Bradesco na Barra da Tijuca e em Vila Isabel, respectivamente.
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Andrade, identificado pelo codinome "Kit", era remunerado com 1% de toda a movimentação dessas contas, fornecia telefones "frios" e indicava companhias que alugavam salas para guardar os montantes de dinheiro.
De acordo com o delator "Tony", a organização criminosa abria contas bancárias de giro para receber cheques no Brasil, sobretudo provenientes do comércio varejista de São Paulo. Esses comerciantes de produtos importados precisavam pagar seus fornecedores no exterior.
Os chamados "chequinhos" eram de baixo valor, no máximo de até R$ 10 mil, muito usados no mercado de câmbio paralelo por não deixarem rastro para fiscalização. Até o Caso Banestado, em 2003, eram criadas empresas frias, que compravam dólares no mercado oficial, hoje alvo de forte fiscalização de órgãos públicos.
Em vez de depositar os "chequinhos" na conta corrente e assinar contratos de câmbio para pagar as mercadorias importadas, o comerciante recorria aos doleiros. Estes doleiros então depositavam os cheques em contas bancárias em nome de empresas fantasmas, em instituições financeiras oficiais.
Antes disso, a equipe do doleiro precisava carimbar e numerar cada cheque para saber de onde ele vinha. Os funcionários iam a várias agências fazer os depósitos e evitavam os caixas eletrônicos — já que não poderia reclamar caso houvesse alguma distorção nos valores depositados.
Após o recebimento e o crédito dos cheques nas "contas de giro", os valores depositados não poderiam ser sacados no caixa, sob risco de alertar órgãos públicos de controle. Segundo o MPF, os doleiros então geravam boletos bancários para "zerar" as contas repletas de valores oriundos dos "chequinhos".
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"Dessa forma, nesta terceira fase, o doleiro liquida os boletos com os valores provenientes dos “chequinhos” e fica com os recursos obtidos com as transportadoras de valores para o pagamento de boletos, gerando, assim, reais em espécie que dificilmente seriam rastreados", destacam os investigadores.
Na quarta e última fase do processo de lavagem de dinheiro, o doleiro entregava os valores em espécie para algum cliente que desejasse "comprar" os reais em dinheiro vivo. Em contrapartida, a companhia pagava no exterior valor correspondente a contas indicadas pelo doleiro, daqueles fornecedores a quem o comerciante, no início da pirâmide, devia pelas importações. Ainda segundo o MPF, um dos clientes por anos foi a Odebrecht, que pegava o dinheiro vivo para subornar agentes públicos.
Ajuda de gerentes de banco
Para abrir as contas no Brasil, "Juca Bala" e "Tony" tinham a ajuda do ex-gerente Júlio Cesar Pinto de Andrade, chamado de "Kit", segundo o MPF. Júlio era responsável por abrir as contas e criar as empresas "fantasmas" que delas seriam titulares. Ao menos sete companhias fantasmas foram identificadas e foram alvo de busca e apreensão nesta terça-feira.
Júlio Andrade possuía uma rede de contatos com outros funcionários bancários que movimentava, ainda de acordo com os procuradores federais, de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões por mês, valores que serviram para os depósitos dos cheques recebidos, segundo "Tony".
"Tony" contou na delação que conheceu "Kit" por meio do doleiro Favel Bergman, em 1996. Desde então, passou a usar seus serviços. Júlio Andrade cooptava outros funcionários de banco para o esquema e usava parte de sua remuneração para pagar os demais gerentes envolvidos. Os doleiros delatores entregaram ao MPF um disco rígido em que guardavam seu sistema de contabilidade e cópias de recibos de transações.
Os funcionários Aquilino Tito Brito, Luiz Carlos Linhares Ferreira e Oswaldo de Carvalho Neto aderiram ao acordo de delação de "Tony" e "Juca Bala", o que permitiu aos procuradores federais descobrirem a atuação de gerentes de instituições bancárias no esquema.
Alvo da operação da PF, Tânia Fonseca era, à época dos fatos, gerente-geral da agência do Bradesco na Barra da Tijuca. Outro alvo de prisão, Robson Luiz Cunha Silva tinha o mesmo cargo, mas nas agências de Vila Isabel e Riachuelo. Júlio Andrade entregava documentos das empresas "fantasmas" em nome das quais as contas seriam abertas e indicava estes dois funcionários corruptos para o procedimento, a fim de blindar as contas de suspeitas de irregularidades.
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