Ministros do Supremo decidem que delegados de polícia não têm foro privilegiado
Carlos Moura/ SCO/ STF
Ministros do Supremo decidem que delegados de polícia não têm foro privilegiado


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (15) que delegados de polícia, procuradores de estado e defensores públicos não têm direito ao foro privilegiado . A decisão foi tomada em uma ação contra trecho da Constituição do Maranhão que dava esse benefício às três categorias. Pela norma, esse grupo de autoridades poderia ser julgado pelo Tribunal de Justiça, em vez de serem submetidas ao juiz de primeira instância, como outros cidadãos comuns. 

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O processo foi apresentado ao STF em 2001 pelo PT e só teve decisão definitiva agora. O partido argumentou que o alargamento do foro privilegiado viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, porque confere tratamento desigual a pessoas em posição idêntica.

Na ação, os advogados argumentam que os servidores públicos beneficiados pela Constituição do Maranhão “têm atribuições e responsabilidade equiparáveis às dos demais funcionários públicos, não se justificando, pois, deterem privilégio não estendido a todos”. A maioria dos ministros concordou com o argumento.

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"Se jogarmos todos os julgamentos para a segunda instância, inviabilizaremos os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais. Não me parece razoável fazer com que esses tribunais julguem uma enorme quantidade de agentes públicos, em detrimento dos demais jurisdicionados", disse Ricardo Lewandowski.

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Apenas Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela legalidade da norma do Maranhão. Eles lembraram que a Constituição Federal dá aos estados o direito de definir a atribuição de seus tribunais. Mendes, que é o relator do processo, ressaltou o fato de que muitas autoridades precisam do foro privilegiado para escapar de eventuais perseguições políticas de membros do Ministério Público local.

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