O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Michel Curi, exigiu que a mineradora Vale comprove que está cumprido as medidas preventivas determinadas em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e pelo governo estadual.
Leia também: Executivos da Vale pedem habeas corpus preventivo para evitar possível prisão
Na decisão, tornada pública nesta terça-feira (26), o magistrado estabelece um prazo de cinco dias para a mineradora apresentar a documentação necessária. O prazo começa a contar a partir da intimação da empresa. Em caso de descumprimento, a Vale
será multada em R$ 1 milhão por dia de atraso.
Em 1º de fevereiro, o mesmo juiz já havia acatado manifestação do MP determinando que, para “assegurar a preservação do meio ambiente e a primazia da segurança humana face os ganhos econômicos”, a empresa deveria apresentar relatórios de firmas de auditoria técnica independentes que garantissem a segurança operacional das barragens Laranjeiras (em Barão de Cocais), Menezes II (em Brumadinho ), Capitão do Mato, Dique B, Taquaras (em Nova Lima), Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III (em Ouro Preto) e de todas as demais estruturas de contenção de rejeitos existentes nos complexos minerários, bem como de quaisquer outras que estejam em zona de risco ou atenção.
Na nova decisão, o magistrado estipula o prazo de cinco dias para o MP estadual escolher a empresa que fará as auditorias da segurança das barragens.
Leia também: Tragédia em Brumadinho completa um mês; 131 ainda estão desaparecidos
A Vale também deverá apresentar à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, comunicando aos órgãos a lista de pessoas cadastradas como residentes na zona de autossalvamento das estruturas de risco.
Rio Paraopeba sofre com tragédia da Vale
O nível de cobre nas águas do rio Paraopeba chega a até 600 vezes acima do permitido a rios usados para abastecimento humano, irrigação em produção de alimento, pesca e atividades de lazer.
O limite aceitável de cobre é 0,009mg/l (miligramas por litro), mas variou de 2,5 a 5,4mg/l nas 22 amostras recolhidas em uma expedição ao longo de 305 quilômetros do Paraopeba para relatório da Fundação SOS Mata Atlântica, divulgado nesta quarta-feira (27), em São Paulo.
Segundo o relatório, 112 hectares de florestas nativas foram devastados por causa do arraste de rejeitos após o rompimento da barragem em Brumadinho. Destes, 55 hectares eram áreas bem preservadas.
A conclusão do documento é que rio Paraopeba perdeu a condição de importante manancial de abastecimento público e usos múltiplos da água em razão das 14 toneladas de rejeitos de minérios arrastadas e depositadas no rio, resultado do rompimento da barragem do Complexo do Córrego do Feijão, da Vale , localizada na zona rural de Brumadinho, em Minas Gerais.