O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações. Os magistrados têm decretado prisões preventivas sem antes realizar audiências de custódia para ouvir os acusados.
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Uma juíza de Gramado (RS) e um juiz de São Luiz Gonzaga (RS) foram convocados pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, a explicar o motivo da não realização de audiências de custódia . Toffoli estabeleceu o prazo de 15 dias para os magistrados se explicarem.
Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza de Gramado determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.
O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.
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O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.
Segundo o CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
O que são audiências de custódia
Instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado a apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas após a prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento já previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, por exemplo.
A audiência de custódia tem o objetivo de proporcionar ao juiz a possibilidade de avaliar - com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa - se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção.
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Após ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, nas audiências de custódia , o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade.