Adolescente ficou presa na mesma cela com cerca de 30 homens; juíza demorou mais de 10 dias para transferir jovem
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Adolescente ficou presa na mesma cela com cerca de 30 homens; juíza demorou mais de 10 dias para transferir jovem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afastou de suas funções a juíza Clarice Maria de Andrade. Em 2007, a juíza foi acusada de manter uma adolescente de 15 anos presa em uma cela com cerca de 30 homens, em Abaetetuba (PA).

O colegiado julgou nesta tarde um recurso da União contra a decisão individual do ministro Marco Aurélio, que suspendeu uma decisão do CNJ, proferida em 2016 , determinando que a juíza fique em disponibilidade, pena administrativa que equivale a dois anos de suspensão das funções, mas com recebimento de salário.

Por 4 votos a 1, o colegiado entendeu que a punição do CNJ foi adequada porque a magistrada deixou de cumprir suas funções ao tomar conhecimento da prisão da adolescente e não providenciar as medidas para sanar a ilegalidade.

Clarice Maria chegou a ser julgada pelo caso, em 2010, quando o conselho decidiu por sua aposentadoria compulsória. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o caso fosse revisto já que não havia provas de que a magistrada sabia da situação da prisão.

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De acordo com os autos, em 2007, Clarice foi notificada pela polícia local, que pediu “em caráter de urgência” a transferência da adolescente alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido mais de dez dias depois. A magistrada disse que passou a responsabilidade de comunicar a Corregedoria ao diretor da secretaria do juízo no mesmo dia em que recebeu o ofício policial, mas o servidor e outros funcionários desmentiram essa versão.

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Para o relator do processo no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, ainda que a versão da juíza fosse comprovada, seria inadmissível a delegação da tarefa diante da situação de prisão. “Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, destacou. Segundo a denúncia do Conselho Tutelar da cidade na época, a jovem foi vítima de violência física e sexual no período em que ficou na cela com outros detentos.

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