A juíza da 4ª Vara Cível de Campinas determinou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor. A decisão da Justiça de apreender foge do comum e atende ao pedido do credor que é representado pelo escritório campineiro Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.

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Justiça acata pedido de advogado e apreende CNH de devedor
Doutor Multas
Justiça acata pedido de advogado e apreende CNH de devedor

Na decisão da Justiça , a magistrada ressaltou que a dívida existe há mais de 11 anos e que o credor “vem incessantemente buscando bens em nome do executado, já tendo diligenciado em instituições financeiras, cadastro de veículos, banco de dados da Receita Federal e até junto à administradora de cartão, sem sucesso”. 

"É uma ação que corre há mais de onze anos. Durante todo esse período, a gente vem tentando receber os valores e nunca tivemos êxito em diversas tentativas. Mas com as mudanças nas leis e o exaurimento das nossas tentativas, nós achamos essa maneira de conduzir a satisfação do credor. Não só a suspensão, mas a apreensão da CNH", diz o advogado Sérgio Emerenciano.

A deliberação pede que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) atualize em seu sistema a condição da habilitação do devedor. Assim, qualquer autoridade de trânsito poderá cumprir a determinação caso ele seja abordado em algum trabalho de fiscalização.

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Para o advogado a apreensão da CNH é uma coisa inédita, mas a decisão ainda é muito recente e que sua efetividade não pode ser comprovada. “Caso a medida não se revele frutífera, será estudada a possibilidade dos demais pedidos: apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito”, diz trecho do parecer da juíza .

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"Eu comparo essa decisão da Justiça à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. A pessoa fica ali presa e acaba pagando o que deve. As alterações do Código de Processo Civil deram mais meios para que os advogados consigam tentar receber para os credores", finaliza o advogado Sério Emerenciano.

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