PGR defende a não apreensão da CNH a fim de orçar pagamento de multa; Raquel Dodge encaminhou parecer ao STF
Divulgação/ José Cruz/ Agência Brasil
PGR defende a não apreensão da CNH a fim de orçar pagamento de multa; Raquel Dodge encaminhou parecer ao STF

A chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, defendeu que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a fim de obrigar os indivíduos a pagarem suas dívidas. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e alega que essas medidas vão contra a Constituição.

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De acordo com a PGR , a apreensão dos documentos vai contra as liberdades fundamentais dos indivíduos – principalmente, a de ir e vir – e tais ações não estão ao alcance dos juízes, durante uma ação patrimonial. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Raquel Dodge.

Com a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), a apreensão do passaporte ou da carteira de motorista tornou-se menos frequente, porém o novo código dá abertura para que juízes tomem as chamadas ‘medidas atípicas’, que nem sempre estão previstas na lei.

Além dessas medidas, as suspensões do direito de dirigir e de participar de concursos públicos e de licitação também vêm sendo tomadas. Por esse motivo, o PGR alerta que os juízes deem estar atentos ao campo patrimonial, sem que as liberdades individuais sejam atingidas.

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“A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.

A procuradora pediu ao STF que considere inconstitucional essas medidas, que restringem a liberdade a fim de garantir o pagamento de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera a apreensão ilegal, mas concorda que o caso precisa ser revisto. No último dia 12, a Terceira Turma do STJ confirmou a apreensão, por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), do passaporte e da  CNH de um devedor. O caso aberto em 2008 tem valor inicial de R$ 54 mil.

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Ao contrário do PGR , a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, não considera a medida como ilegal, mas disse que pode haver reversão caso o devedor realize o pagamento da dívida.

*Com informações da Agência Brasil. 

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