Homem que cumpria prisão por roubo e homicídio no regime semiaberto no Presídio do Roger, em João Pessoa, é acusado de ter cometido abuso sexual contra três meninas
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Homem que cumpria prisão por roubo e homicídio no regime semiaberto no Presídio do Roger, em João Pessoa, é acusado de ter cometido abuso sexual contra três meninas

Uma mulher que procurou a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Infância e a Juventude de João Pessoa, na Paraíba, no último sábado (5), denunciou o ex-companheiro por ter cometido abuso sexual contra suas três filhas durante visitas que as meninas fizeram ao padrastro no Presídio Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecido como Presídio do Roger, onde ele cumpre pena no regime semiaberto por roubo e homicídio.

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Diante da denúncia de abuso sexual , o preso teve o direito de sair da penitenciária negado temporariamente. Segundo o depoimento da mãe, a filha mais velha, de 12 anos, sofria os abusos desde os oito anos, quando ia visitá-lo na prisão, ainda em regime fechado. Além dela, outras duas meninas ainda mais novas tambémf oram abusadas.

O caso só foi descoberto depois que as três garotas conversaram entre si e decidiram contar sobre o ocorrido para a mãe que, por sua vez, informou que as meninas estão com quadro de depressão e não conseguem dormir. Segundo o relato das crianças no momento da denúncia , no entanto, não houve penetração durante o abuso sexual.

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Os demais detalhes do caso não foram revelados (nem o nome das vítimas) por segurança e em respeito à privacidade das vítimas, mas a delegada responsável pela investigação na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Infância e Juventude de João Pessoa, na Paraíba, informou que está apurando a denúncia e disse ter solicitado urgência para impedir que o suspeito saia do Presídio de Roger nos próximos dias devido ao benefício do regime semiaberto. Também foi solicitada uma medida protetiva para a mãe e as filhas dela.

Se for enquadrado no crime de estupro de vulnerável que é quando um agressor violenta uma pessoa menor de 14 anos, com enfermidade, deficiência mental ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, após comprovada a denúncia de abuso sexual , o padrasto poderá pegar uma pena que varia de 8 a 15 anos de prisão. Além disso, ele poderá ter sua progressão de pena retirada e voltar a cumprir a primeira sentença em regime fechado por ter cometido um crime durante o cumprimento de uma punição por outro.

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