O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou dados que apontaram que, nesse mês de setembro, o estado de São Paulo chegou ao milésimo julgamento de crime de feminicídio na Justiça, desde a edição da Lei nº 13.104/15, que introduziu o feminicídio, configurado como perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, como qualificação de homicídio.
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O número de casos de feminicídio julgados foi estipulado durante a 11ª edição da “Semana Justiça pela Paz em Casa”, uma iniciativa nacional que visa incentivar o julgamento de crimes contra a vida de mulheres.
“O número de mil julgamentos é muito significativo. A violência contra a mulher sempre aconteceu, não é uma novidade, mas o fato de os casos estarem chegando ao conhecimento do sistema de Justiça significa que a política pública para isso está acontecendo e tem sido eficaz”, afirmou a juíza Teresa Cristina Cabral, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do estado (Comesp).
A juíza destacou que “obviamente, é necessário o combate à violência, e a luta para diminuir os índices e os acontecimentos, porém, como a subnotificação sempre foi grande, os dados significam uma notícia boa, já que evidenciam que a política pública está funcionando e que as vítimas estão procurando ajuda”.
Segundo Cabral, os julgamentos demonstram que atitudes estão sendo tomadas acerca da violência contra a mulher, combatendo a naturalização desse tipo de crime. Ela ainda destacou que além dos julgamentos, o sistema judiciário passou a oferecer apoio na prevenção e reparação às mulheres que sobrevivem à violência.
O Projeto Fênix, parceria do tribunal paulista com a Secretaria da Saúde e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Turma do Bem, criou uma iniciativa que viabiliza cirurgias reparadoras para vítimas de violência doméstica e de gênero. O projeto que está em funcionamento desde 2016, proporciona procedimentos gratuitos de reparação estética, ortopédica e odontológica para as vítimas.
O encaminhamento das pacientes ao programa é feito por juízes que pertencem ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além das delegacias de polícia. As vítimas também podem solicitar a reparação das lesões ocasionadas por agressões diretamente na Comesp.
“A agressão decorrente da violência de gênero , doméstica e familiar atinge a mulher em partes muito visíveis do corpo e tem uma finalidade muito específica, que é exatamente acabar ou diminuir a autoestima dessa mulher. Dependendo da extensão dessa lesão, inviabiliza inclusive o exercício de atividades profissionais. Por isso, a ideia do projeto é proporcionar a melhoria da autoestima e reinserção dessa mulher em uma atividade social que seja minimamente respeitosa e digna”, disse Teresa.
O crime de feminicídio e projetos para combatê-lo
A juíza do TJ-SP Maria Domitila Manssur, explicou que o crime de feminicídio é identificado por meio de indícios e elementos de prova, e que é caracterizado “por um alto número de golpes, que atingem as mulheres em locais que podem machucar de forma íntima ou causar um dano muito grave”.
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“Os crimes acontecem em todas as faixas e camadas sociais, não há nível financeiro, não há escolha pelo grau de intelecto da vítima ou do agressor. O Brasil infelizmente ocupa o quinto lugar no ranking de violência contra mulher . É um dado de violência muito forte e muito ruim. Não há idade, não há nível social”, acrescentou.
As juízas pontuaram que as iniciativas para o combate a violência contra a mulher estão crescendo e se expandindo por todo o território nacional. Rio Branco, capital do Acre, por exemplo, sediará no mês de novembro deste ano o Workshop dos Direitos da Mulher Indígena, a fim de intervir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher indígena no estado.
O projeto do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e da Organização de Mulheres Indígenas do Acre Sul, do Amazonas e do Noroeste de Rondônia (Sitoakore), também apresentará a Lei Maria da Penha às participantes.
Para a juíza do TJ-AC, Eva Evangelista, o Judiciário tem o dever de contribuir para evitar a violência contra a mulher, já que “pode resgatar a sensação de punibilidade das vítimas com o julgamento de processos e pode trabalhar acerca da prevenção das vítimas”.
“Ano passado visitei a aldeia Morada Nova, em Feijó, e me pediram para falar dos direitos das mulheres indígenas. Eu disse ali, naquela oportunidade, que o Judiciário estava em atraso com as aldeias indígenas do Acre há 517 anos, ou seja, desde a chegada dos portugueses ao Brasil, porque jamais naquela aldeia indígena tinha ido algum desembargador”, relatou.
Outros projetos semelhantes foram implementados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Feira de Santana, com atendimento psicossocial oferecido aos agressores responsáveis por violência doméstica e de gênero.
“O projeto surgiu da necessidade de atendermos também os agressores. Nós já tínhamos os projetos destinados ao atendimento das mulheres, mas não estávamos conseguindo uma resposta na diminuição da violência porque não atendíamos os agressores. Tivemos essa ideia, fizemos o projeto e tivemos um resultado muito bom desde maio de 2015 para cá”, contou o juiz da Vara da Justiça pela Paz em Casa, de Feira de Santana, Wagner Ribeiro Rodrigues.
Desde o início da iniciativa, cerca de 665 atendimentos foram feitos, havendo reincidência em três casos, em que os agressores voltaram a praticar atos de violência doméstica contra a mulher. “O restante não praticou mais nenhum ato nesse período, então, temos uma resposta extremamente positiva”, ressaltou o juiz.
Vale mencionar que a participação no projeto contra é obrigatória na cidade, e que quando há pedido da medida protetiva pela vítima de agressão, a liminar automaticamente obriga o agressor a comparecer ao serviço de atendimento no tribunal para receber auxílio psicológico e assistência social.
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“Para esses casos, são feitas orientações sobre a conduta dos pacientes em relação ao crime de feminicído e agressão contra a mulher. Nesse estágio, buscamos saber quais as razões da agressão, por que eles estão agindo dessa forma, além de fazermos toda a avaliação quanto à parte psicológica e, se necessário também, a parte de assistência social, o que estaria faltando naquele lar efetivamente”, concluiu Rodrigues. Caso não compareça ao atendimento, o agressor pode ser preso, já que a etapa faz parte das condições da medida protetiva.
*Com informações da Agência Brasil