Em resposta à crise migratória que se alastra por diversos países e também ao grande número de venezuelanos que chegam diariamente ao Brasil pelo estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.
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Ficou determinado, entre outros, que a carteira de trabalho deve ser entregue aos imigrantes requerentes no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O texto do ministério foi publicado na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.
A carteira de trabalho para imigrantes residentes no país tem validade variável de 1 a 9 anos, a depender da condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de até 9 anos, é para, entre outros, casos como o de pessoas com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.
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Outros imigrantes que também estão autorizados a obter a carteira de trabalho estão os haitianos; aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base em acordos internacionais com países específicos.
A determinação do ministério prevê, ainda, que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no país será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
* Com informações da Agência Brasil
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