O MPF (Ministério Público Federal) vai investigar se houve violação, por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros , do Artigo 17 da Lei de Segurança Nacional. A Lei 7.170/1983 prevê pena de três a 15 anos de prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
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As ordens para os procedimentos investigatórios foram enviados pela Câmara Criminal do MPF nesta quarta-feira (30) a São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estados onde foram registrados atos e declarações em que pessoas provocam manifestantes a pedir uma intervenção militar no país.
Além de investigar uma possível violação ao Artigo 17, serão apurados também crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos respectivamente nos Artigos 15 e 23 da lei e cujas penas, somadas, podem chegar a 14 anos de reclusão.
Empresários, líderes e outras pessoas teriam se aproveitado da greve
A Agência Brasil teve acesso a despachos em que são descritas condutas de empresários, líderes de caminhoneiros e de pessoas sem nenhuma ligação com a paralisação que tentam se aproveitar do movimento grevista para promover o movimento da intervenção militar.
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Entre as pessoas citadas estão desde um empresário varejista da Região Sul que autorizou o incêndio de caminhões próprios para insuflar protestos até um sargento da reserva que circula, em grupos de WhatsApp de manifestantes, com vídeos incentivando um golpe militar. Algumas pessoas também são ligadas a partidos políticos.
Espírito Santo também quer investigação
De acordo com a Procuradoria da República capixaba, “após concessões feitas pelo governo federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar a mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático”. Por conta disso, o MPF do Espírito Santo também solicitou à Polícia Federal que instaure inquérito para apurar a prática dos mesmos crimes.
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Além desses casos, o MPF determinou que procuradores locais investiguem outros crimes federais previstos no Código Penal, como paralisar trabalho de interesse coletivo (Artigo 201), atentar contra segurança e funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz (Artigo 265) e desobedecer a ordem legal de funcionário público (Artigo 330). A Polícia Federal já instaurou 48 inquéritos policiais para apurar esses tipos de delito.
*Com informações da Agência Brasil