O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus para que o ex-morador de rua Rafael Braga possa ser colocado em prisão domiciliar. A decisão foi tomada após a confirmação de que o paciente está extremamente debilitado em razão de tuberculose adquirida dentro do sistema penitenciário.
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Ao conceder a liminar, o ministro do STJ destacou que “enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena”.
Rafael Braga , que está em prisão preventiva, é catador de material reciclável e foi condenado em janeiro último a 11 anos e três meses de prisão por portar 0,6 grama de maconha e 9,3 gramas de cocaína. Nas manifestações públicas de junho de 2013, Rafael foi acusado de porte de artefato explosivo por carregar uma garrafa de desinfetante. Na época, ele foi condenado a cinco anos de prisão.
A defesa alegou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar era fundamental para preservar sua vida. Um pedido anterior de liminar havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Risco maior
Em sua decisão, Schietti disse que se configurou a coação ilegal apontada pela defesa, o que permite a superação do impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
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O ministro afirmou que a tuberculose é um problema de saúde prioritário no Brasil, que se prolifera, como todas as doenças infecciosas, em áreas de grande concentração humana, com precários serviços de infraestrutura urbana, como saneamento e habitação, onde coexistem a fome e a miséria.
Segundo ele, o risco de adoecimento por tuberculose é 28 vezes maior em grupos vulneráveis como as populações privadas de liberdade.
Perfil corriqueiro
No caso em análise, o ministro destacou que, além da gravidade da doença e sua rápida proliferação dentro das prisões, a situação de superlotação, as precárias condições de limpeza e a falta de assistência médica são elementos que foram levados em conta para conceder a liminar e permitir que Rafael Braga aguarde em prisão domiciliar o julgamento do mérito do habeas corpus.
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“O quadro grotesco de violações aos direitos e às garantias fundamentais alcança distinto patamar em hipóteses que, como a de Rafael Braga Vieira, tratam de indivíduos que satisfazem o perfil corriqueiro dos encarcerados no país: negros, jovens, de baixa renda e escolaridade”, frisou o STJ.