Áureo Ribeiro assinou o projeto que propõe a criação de um 'crime intermediário' menos grave que o estupro
Reprodução/Facebook
Áureo Ribeiro assinou o projeto que propõe a criação de um 'crime intermediário' menos grave que o estupro

O caso do homem que ejaculou no pescoço de uma passageira dentro do transporte público de São Paulo continua gerando discussões a respeito da lei do estupro em vigor em todo o País. Motivado por isso, o deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (4), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que procura criar um "crime intermediário" entre o estupro e a contravenção penal de " importunação ofensiva ao pudor ".

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"O objetivo é preencher uma lacuna legislativa em relação à criminalização de atos lascivos que não configuram estupro , por falta de violência ou grave ameaça, e acabam sendo enquadrados como 'importunação ofensiva ao pudor', que é uma contravenção penal punida apenas com multa", defende o deputado.

De acordo com Áureo, "é necessário estabelecer um crime intermediário que possa ser punido com mais severidade que a contravenção ".

O texto foi apresentado logo após o caso em que Diego Ferreira de Novais, 27 anos,
ejaculou no pescoço de uma vítima dentro de um ônibus na Avenida Paulista e foi punido com uma multa – o que gerou indignação popular.

Diego Novais foi libertado depois de ejacular em uma passageira, afinal seu crime não foi configurado como estupro
Divulgação Polícia Civil
Diego Novais foi libertado depois de ejacular em uma passageira, afinal seu crime não foi configurado como estupro

"Entendo que não houve constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", declarou o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, na ocasião.

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Segundo o projeto de lei defendido pelo deputado do SD, há uma lacuna não preenchida na legislação brasileira, que gera uma falta de proporcionalidade na aplicação dos tipos penais existentes. "Nesse sentido, faz-se necessário um tipo penal novo que
acolha essas condutas, para que sejam tratadas com o rigor justo, de acordo com a gravidade e reprovabilidade do caso", afirma.

"A proposta do presente projeto é abarcar situações em que haja, cumulativamente,
ato libidinoso, falta de consentimento e satisfação da lascívia própria ou de outrem", escreve.

Para o deputado, a proposta de lei "trata-se de uma solução legislativa bastante esperada pela população e que exige pronto atendimento do Congresso Nacional"

Até cinco anos de prisão – se não houver agravamento

Na proposta de Áureo, passaria a vigorar – se aprovado o projeto de lei – um acréscimo na legislação.

Nele, constaria o crime de constrangimento sexual , determinado como "constranger alguém mediante a prática de ato libidinoso, sem consentimento, de forma a satisfazer a própria lascívia ou a de outrem".

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O projeto prevê uma pena de um a cinco anos de prisão para o criminoso que praticar o ato. Caso a vítima seja menor de 18 anos, mas maior de 14 – o que exclui a faixa etária que configura o estupro de vulnerável –, a pena será mais grave, sendo de três a oito anos de prisão. Além disso, a pena terá um acréscimo de um quinto caso o crime seja cometido em lugar público ou de acesso público.

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