Estragos no distrito de Bento Rodrigues após rompimento da barragem de Fundão de mineradora da Samarco, em Mariana
Douglas Magno/O Tempo/AE
Estragos no distrito de Bento Rodrigues após rompimento da barragem de Fundão de mineradora da Samarco, em Mariana

A Justiça Federal em Ponte Nova (MG) suspendeu a tramitação da ação contra a Samarco, outras três empresas e 22 réus acusados criminalmente  pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana, em 2015. O incidente ocorrido no dia 5 de novembro daquele ano foi o maior desastre ambiental do País, provocando a destruição total do distrito de Bento Rodrigues e deixando 19 mortos, além de levar um mar de lama por toda a extensão do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo.

A suspensão da principal ação penal contra empresas e pessoas físicas envolvidas com a tragédia em Mariana decorreu de questionamentos apresentados pelas defesas do presidente licenciado da Samarco , Ricardo Vescovi de Aragão, e do diretor de Operações e Infraestrutura da mineradora, Kleber Luiz de Mendonça Terra.

Os advogados alegam que as escutas telefônicas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como provas da acusação foram obtidas após o período autorizado pela Justiça para a quebra do sigilo telefônico dos investigados.

O juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira considerou em sua decisão, publicada no dia 4 de julho, que era necessário requerer informações às companhias telefônicas e posteriormente aguardar manifestação do MPF e dos próprios réus para dar continuidade ao processo. 

"Entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados", considerou o magistrado.

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Ação penal

Além da mineradora responsável pela administração da barragem de Fundão, também são processadas criminalmente nessa ação penal a Vale S.A., a BHP Billiton e a VOGBR.

Os 22 denunciados respondem pelos crimes de homicídio , lesão corporal grave, inundação e desmoronamento, além de poluição qualificada e crimes contra a fauna e flora.

Os acusados podem ir a júri popular e serem condenados a até 54 anos de prisão, além do pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas da tragédia.

Além de Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz, também figuram na lista de réus outros 17 exeutivos da Samarco, além de dois representantes da BHP Billiton e o engenheiro-sênior da VOGBR, Samuel Santana Paes Loures. No caso da VOGBR, funcionário e empresa são  acusados por apresentar laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da barragem de Fundão.

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