O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu recurso apresentado pela defesa de um motoqueiro vitimado por acidente de trânsito e condenou o taxista que causou a ocorrência ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão foi tomada pela Terceira Turma.
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Segundo os autos, o motorista de táxi abriu a porta do automóvel em movimento para se livrar de uma abelha e atingiu o motoqueiro , que trafegava no corredor formado entre os veículos. Após o acidente, a vítima teve de passar por três cirurgias e ficou com uma lesão permanente na perna.
A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, avalia que os danos sofridos pelo motociclista vão além de “meros dissabores” da vida cotidiana, já que o acidente causou danos permanentes e só ocorreu por culpa do taxista, que abriu a porta do carro sem a necessária atenção. No entendimento da magistrada, ficou comprovado o dano moral, a ser compensado por indenização.
De acordo com a ministra, o motorista de táxi violou uma regra determinada pelo artigo 49 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que proíbe o condutor de abrir a porta do veículo sem se certificar de que não haja risco de acidente.
O pedido havia sido acolhido em primeira instância. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, ao entender que o motociclista foi imprudente ao trafegar pelo “corredor”, conduta que seria vedada pelo artigo 56 do CTB.
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A relatora advertiu que, apesar de “irresponsável”, a conduta de andar pelo “corredor” não é ilegal, já que o artigo que previa essa ilegalidade no CTB foi vetado, não sendo possível culpar o motociclista pelo acidente neste caso.
Imprudência
Andrighi destacou que o veto já foi objeto de muitas críticas em razão dos inúmeros acidentes que ocorrem com motos. Entretanto, acrescenta que o fato é que a norma não está em vigor, e nada impede o condutor da motocicleta de transitar pelo “corredor”. No caso analisado, segundo a ministra, o acidente só ocorreu pelo descuido do taxista ao abrir a porta do carro sem prestar atenção, desrespeitando uma norma do CTB.
“O preceito contido no mencionado dispositivo legal demonstra, com clareza, que age com imprudência o motorista que abre a porta do automóvel sem previamente verificar a movimentação ou fluxo de outros veículos, devendo o condutor que assim procede ser responsabilizado na hipótese de sua conduta ser causadora de qualquer acidente”, disse ela.
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A decisão da Terceira Turma do STJ restabelece a sentença que havia condenado o taxista a pagar R$ 15 mil por danos morais em virtude das sequelas sofridas pelo motoqueiro.