Anthony Garotinho (Republicanos)
Guilherme Vizane/ TV Globo
Anthony Garotinho (Republicanos)

Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A medida pode alterar o resultado da eleição e levar Douglas Ruas (PL) a ser declarado vencedor ainda no primeiro turno, segundo informações do g1 Rio e TV Globo.

A defesa de Garotinho protocolou no TSE um pedido de desistência do recurso ordinário eleitoral que questiona a validade do registro da candidatura. No documento, os advogados afirmam que a decisão foi “livre, expressa, consciente e irretratável”.

O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No entanto, o TSE ainda não se manifestou sobre o pedido.

Por que a desistência pode mudar a eleição no Rio?

A situação ocorre porque os 274.411 votos recebidos por Garotinho foram registrados como anulados sub judice. Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas teve 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos.

Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 3,17% da votação, com 274.411 votos.

Como Ruas ficou abaixo de 50%, o resultado atual leva à realização de segundo turno entre ele e Paes.

Entretanto, se os votos de Garotinho forem definitivamente retirados da base de cálculo a situação muda.

Ruas pode passar de 50% dos votos

Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.

Como os votos dos demais candidatos permaneceriam os mesmos, Ruas passaria a representar 50,88% dos votos, enquanto Paes ficaria com 44,16%.

Nesse cenário, o candidato do PL ultrapassaria a marca de 50% e poderia ser declarado eleito no primeiro turno.

Contudo, a definição depende do que o TSE decidir sobre a desistência e sobre a destinação dos votos de Garotinho. Caso eles sejam considerados nulos, a alteração no cálculo não necessariamente produzirá o mesmo efeito.

O que o TSE precisa decidir

A defesa de Garotinho sustenta que ele pode desistir do recurso a qualquer momento e que não seria necessária a concordância das demais partes. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil.

O pedido ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. Depois da eventual homologação da desistência, também poderá ser necessária uma retotalização dos votos para definir oficialmente o resultado da eleição.

Por isso, apesar de Ruas atingir mais de 50% em uma das possibilidades de cálculo, ele ainda não foi oficialmente declarado governador eleito no primeiro turno.


Entenda o caso de Garotinho

A candidatura de Garotinho ao governo do Rio  foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por causa de uma condenação por improbidade administrativa.

A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria terminado em julho e recorreu da decisão.

Em uma decisão tomada na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.

No entanto, no domingo (4), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos recebidos pelo candidato fossem considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes até que o tribunal superior tomasse uma decisão colegiada.

A desistência apresentada nesta segunda-feira acrescenta uma nova etapa à disputa jurídica que pode definir se o Rio de Janeiro terá segundo turno ou se Douglas Ruas será confirmado como vencedor já na primeira votação.

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