
Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A medida pode alterar o resultado da eleição e levar Douglas Ruas (PL) a ser declarado vencedor ainda no primeiro turno, segundo informações do g1 Rio e TV Globo.
A defesa de Garotinho protocolou no TSE um pedido de desistência do recurso ordinário eleitoral que questiona a validade do registro da candidatura. No documento, os advogados afirmam que a decisão foi “livre, expressa, consciente e irretratável”.
O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No entanto, o TSE ainda não se manifestou sobre o pedido.
Por que a desistência pode mudar a eleição no Rio?
A situação ocorre porque os 274.411 votos recebidos por Garotinho foram registrados como anulados sub judice. Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas teve 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos.
Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 3,17% da votação, com 274.411 votos.
Como Ruas ficou abaixo de 50%, o resultado atual leva à realização de segundo turno entre ele e Paes.
Entretanto, se os votos de Garotinho forem definitivamente retirados da base de cálculo a situação muda.
Ruas pode passar de 50% dos votos
Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.
Como os votos dos demais candidatos permaneceriam os mesmos, Ruas passaria a representar 50,88% dos votos, enquanto Paes ficaria com 44,16%.
Nesse cenário, o candidato do PL ultrapassaria a marca de 50% e poderia ser declarado eleito no primeiro turno.
Contudo, a definição depende do que o TSE decidir sobre a desistência e sobre a destinação dos votos de Garotinho. Caso eles sejam considerados nulos, a alteração no cálculo não necessariamente produzirá o mesmo efeito.
O que o TSE precisa decidir
A defesa de Garotinho sustenta que ele pode desistir do recurso a qualquer momento e que não seria necessária a concordância das demais partes. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil.
O pedido ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. Depois da eventual homologação da desistência, também poderá ser necessária uma retotalização dos votos para definir oficialmente o resultado da eleição.
Por isso, apesar de Ruas atingir mais de 50% em uma das possibilidades de cálculo, ele ainda não foi oficialmente declarado governador eleito no primeiro turno.
Entenda o caso de Garotinho
A candidatura de Garotinho ao governo do Rio foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por causa de uma condenação por improbidade administrativa.
A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria terminado em julho e recorreu da decisão.
Em uma decisão tomada na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.
No entanto, no domingo (4), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos recebidos pelo candidato fossem considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes até que o tribunal superior tomasse uma decisão colegiada.
A desistência apresentada nesta segunda-feira acrescenta uma nova etapa à disputa jurídica que pode definir se o Rio de Janeiro terá segundo turno ou se Douglas Ruas será confirmado como vencedor já na primeira votação.