
Um passageiro teve o direito de utilizar o transporte aéreo suspenso por seis meses depois de expor a genitália e urinar em uma área comum de um avião durante um voo entre Belém (PA) e Campinas (SP). O caso aconteceu em 18 de setembro, em uma aeronave da Azul, e foi enquadrado como ato de indisciplina gravíssimo pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Além da suspensão, o homem recebeu multa de R$ 17,5 mil. A decisão já está em vigor, mas ele ainda pode apresentar defesa no processo administrativo.
Ocorrência aconteceu durante o voo
Segundo a Anac, o passageiro expôs a genitália e urinou na chamada galley, espaço utilizado pela tripulação para preparar alimentos e bebidas dentro da aeronave.
A situação ocorreu na presença de outros passageiros. A tripulação interveio para interromper a conduta e, após o pouso em Campinas, o homem foi conduzido à Polícia Federal.
A companhia aérea classificou o comportamento como gravíssimo e comunicou a ocorrência à Anac e às demais empresas que operam voos domésticos regulares.
Com isso, o passageiro foi incluído na lista compartilhada de pessoas que estão temporariamente impedidas de utilizar o transporte aéreo.
Nova regra começou a valer em setembro
O caso é o primeiro registro de punição por ato gravíssimo desde que a Resolução nº 800/2026 da Anac entrou em vigor, em 14 de setembro.
A norma criou uma escala de medidas para passageiros indisciplinados. Dependendo da conduta, a resposta pode começar com orientação e chegar à suspensão do acesso aos voos domésticos.
Nas situações classificadas como graves ou gravíssimas, também pode ser aplicada multa de R$ 17,5 mil. A suspensão do transporte aéreo é prevista especificamente para determinadas condutas gravíssimas.
Suspensão pode durar até um ano
A regulamentação prevê dois períodos de suspensão: seis ou 12 meses.
O prazo de seis meses pode ser aplicado, por exemplo, quando há conduta que atente contra a dignidade sexual de outro passageiro ou de integrante da tripulação, desde que o comportamento não impeça ou dificulte a execução normal do serviço.
Já a suspensão de 12 meses é prevista para situações como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, uso ou transporte de explosivos e armas e ações que impeçam ou dificultem a operação normal da aeronave.
Durante o período de bloqueio, as companhias devem adotar mecanismos para impedir o embarque do passageiro. Isso inclui bloquear a emissão de bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave.
A suspensão é compartilhada entre as empresas que realizam voos domésticos regulares no país. O passageiro, porém, tem direito à ampla defesa e pode contestar a medida.
Oito casos registrados desde o início da norma
Desde a entrada em vigor da resolução, a Anac registrou oito ocorrências de indisciplina: sete classificadas como graves e uma como gravíssima.
O episódio envolvendo o voo entre Belém e Campinas foi o primeiro a resultar na aplicação da suspensão por uma conduta gravíssima após o início da nova regulamentação.
A mudança ocorre em um cenário de aumento dos registros de indisciplina no setor aéreo. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional, enquanto o número geral de casos ficou 22% acima do registrado no mesmo período de 2025.
Como funcionam as punições
A resolução estabelece diferentes níveis de resposta.
Em situações consideradas mais leves, o passageiro pode receber orientação sobre as regras de segurança e comportamento. Entre os exemplos estão o descumprimento de instruções da tripulação, o uso de aparelhos eletrônicos proibidos e comportamentos que provoquem tumulto.
Nas ocorrências graves, estão previstas situações como agressão verbal com ameaça à tripulação, fumo dentro da aeronave, danos intencionais a equipamentos e violência física contra funcionários ou passageiros.
Já os atos gravíssimos podem levar à multa e à suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo, além do encerramento do contrato de transporte.