
No dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais nas Eleições 2026.
A data é feriado nacional pelo Código Eleitoral. A regra está prevista no artigo 380, que determina que o dia em que forem realizadas eleições previstas pela Constituição Federal será feriado em todo o país.
Porém, isso não significa que todos os trabalhadores terão folga. Algumas empresas e serviços podem funcionar durante o feriado, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e que seja garantido ao funcionário o tempo necessário para votar.
Se tiver segundo turno para a eleição presidencial ou para Governos estaduais, a nova votação será realizada em 25 de outubro. Nos locais onde houver a disputa, a data também será considerada feriado eleitoral.
O trabalhador pode ser obrigado a trabalhar no feriado?
Sim, dependendo da atividade e das regras aplicáveis à categoria. A legislação trabalhista estabelece restrições ao trabalho em feriados, e também prevê exceções para atividades que precisam funcionar nessas datas. Além do que, convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para determinadas profissões.
Quando houver trabalho durante qualquer feriado, devem ser observadas as regras sobre folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a situação e a legislação aplicável.
A Lei nº 605/1949 estabelece que o trabalho realizado em feriados, quando não houver folga compensatória, deve ser remunerado em dobro.
Quem estiver trabalhando pode sair para votar?
Sim, o trabalhador tem direito a tempo suficiente para comparecer à sua seção eleitoral.
A empresa deve se organizar a jornada de forma que o funcionário consiga exercer o direito ao voto sem ser prejudicado. O período necessário não se limita apenas ao tempo dentro da seção eleitoral e deve considerar também o deslocamento tanto de ida quanto de volta e possiveis filas.
Assim, a empresa pode ajustar os horários ou organizar escalas para permitir que o trabalhador vote.
O empregador também não deve criar obstáculos para impedir ou dificultar o comparecimento às urnas.
E se o local de trabalho for longe da onde voto?
Um trabalhador que vota em outra cidade, por exemplo, pode precisar de um pouco mais tempo para chegar para seção eleitoral. Nesses casos, a organização da jornada deve considerar as condições do trajeto.
O objetivo é garantir que a distância entre o trabalho e o local de votação não impeça o exercício do voto.
O salário pode ser descontado pelo tempo usado para votar?
Não se deve ter prejuízo ao trabalhador pelo período necessário para exercer o voto.
A legislação eleitoral garante condições para que o eleitor possa comparecer à seção eleitoral, mesmo quando estiver trabalhando.
É importante que o funcionário avise a empresa com antecedência sempre que possível, principalmente quando precisar se ausentar durante o expediente.
A empresa pode organizar os horários de trabalho, mas não pode usar essa organização para impedir o funcionário de votar.
O que acontece se a empresa impedir o trabalhador de votar?
Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral tem pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Caso aconteça, o trabalhador deve guardar documentos e registros que possam comprovar a situação, como mensagens, e-mails, comunicados e testemunhos.
Também é possível procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou os órgãos da Justiça Eleitoral.
Quais são os direitos de quem trabalha como mesário?
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou em outras funções eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de atuação.
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O benefício também pode ser concedido pelos dias de treinamento, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Os períodos de descanso devem ser combinados entre trabalhador e empregador. Para comprovar a participação, o mesário pode apresentar a declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.
Mesário recebe pagamento?
O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado como um salário. No entanto, mesários e colaboradores convocados para atuar nas eleições recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, quem atua nas eleições pode ter preferência em caso de empate em concursos públicos, quando essa previsão estiver presente no edital.
Como denunciar irregularidades durante as eleições?

Aplicativo Pardal
Eleitores podem utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para comunicar possíveis irregularidades.
Entre eles está o aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias relacionadas ao processo eleitoral. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para situações relacionadas à desinformação.
Quando o problema estiver relacionado ao ambiente de trabalho, o funcionário também pode procurar o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral ou o sindicato da categoria.
Se tiver alguma pressão para que o trabalhador vote em determinado candidato, partido ou proposta, a situação pode ser analisada como possível assédio eleitoral.
O que fazer antes de denunciar?
Quem passar por uma situação irregular deve guardar, sempre que possível, provas do ocorrido.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, documentos e nomes de testemunhas podem ajudar na apuração.
Também é importante informar o que aconteceu, onde e quando ocorreu e quem estava envolvido.
Quanto mais informações forem apresentadas, mais elementos os órgãos responsáveis terão para verificar o caso e tomar as medidas previstas na legislação.
No dia da eleição, o trabalhador pode ser escalado para trabalhar, mas isso não significa que ele precise abrir mão do direito de votar. A empresa deve se organizar a jornada de forma que seja possivel conciliar o trabalho com o comparecimento às urnas.