Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, no Plenário do Supremo
Reprodução/STF
Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, no Plenário do Supremo

Relatório da Polícia Federal (PF) usado pelo  ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) para fundamentar decisão na qual ele aponta que o ministro André Mendonça cometeu três crimes na condução das ações sobre o do Banco Master não tem “valor probatório”, conforme declaração da própria Polícia Federal.

O documento de 50 páginas usadas por Moraes apresenta características incomuns para ser utilizada em ações oficiais como a ausência do timbre da PF e também não tem a assinatura de nenhum delegado ou servidor da corporação. As informações são da CNN Brasil.

O relatório da corporação usado por  Moraes imputa a Mendonça condutas como supostas solicitações para que investigações fosses direcionadas em reuniões fechadas, sem a identificação da fonte ou do responsável pelos dados.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça em sessão plenária no STF
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O que a PF diz sobre o documento

No próprio texto, a PF avisa que o material é de forma clara, apenas um "relatório de inteligência". A  Polícia Federal destaca ainda que “não é peça de instrução, não integra os autos de qualquer procedimento e não possui valor probatório”.

Prédio sede da Polícia Federal, em Brasília
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Segundo a corporação, a função dele é unicamente“sustentar decisão de gestão em ambiente de informação incompleta”, oferecendo constatações analíticas que vão além do que dados avulsos comprovam.

A PF destaca várias ressalvas sobre a inconsistência das informações repetidamente: em exatos 24 trechos, o texto do relatório destaca que os dados são de “baixa confiança”.

Menciona também que uma servidora acessou o um inquérito do  INSS de forma supostamente ilegal, porém destaca que é vedado que o registro seja utilizado para um eventual processo administrativo à frente. O órgão reforça que “nenhum juízo aqui registrado autoriza conclusão sobre responsabilidade funcional”.

Na atividade jurídica, há uma diferença entre prova processual e dados em ações de inteligência policial. À medida que laudos periciais e coletas formais de depoimentos tem validade legal para orientar processos, os relatórios de inteligência funcionam somente para levantamento preliminar e interno de trabalho.

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