Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Foto: Divulgação/TJSC
Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Uma mulher que caiu em um buraco de uma via pública em São Francisco do Sul (SC) vai receber pensão vitalícia do município após decisão da Justiça. A sentença reconheceu que o acidente a deixou com uma limitação funcional de 75% no tornozelo esquerdo, o que impõe restrições para atividades que exigem ficar em pé.

Justiça de Santa Catarina condenou o município a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil pelas cicatrizes e danos estéticos decorrentes do acidente e uma pensão vitalícia equivalente a 52,5% do salário mínimo a partir do dia seguinte ao acidente, em 2022.

Karina Said Gonzalez teve sérias lesões por conta da queda e passou por cirurgia para pôr placas e parafusos.

O acidente aconteceu durante na noite do dia 05 de março daquele ano, por volta da 20h34, enquanto ela caminhava em uma via mal iluminada, com buracos e irregularidades na calçada. Com isso, a Justiça entendeu que existe responsabilidade do município.

A falha na conservação e iluminação da via pública, somada aos danos permanentes que a vítima sofreu, levaram a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul a decidir pela pensão vitalícia. Ela trabalhava como operadora de caixa, atividade que exercia em pé.

Na época do acidente, estava desempregada. Contudo, seis meses depois, não conseguiu retomar a profissão por causa da permanência de sequelas mesmo após a operação.


Sequela permanente

Com o tombo, Karina precisou passar por cirurgia para colocação de placas e parafusos no tornozelo esquerdo. Mesmo assim, após a operação permaneceu com dores, inchaço e limitação no movimento.

Ao longo do processo, uma perícia médica constatou que ela teve uma limitação funcional permanente de 75% no tornozelo esquerdo. Ou seja, o laudo comprovou que ela possui uma restrição para o resto da vida em atividades que exijam ficar em pé.

Tentou voltar a trabalhar, mas não conseguiu

Karina Said era operadora de caixa. Na época do acidente, estava desempregada. Seis meses depois da queda, tentou voltar a realizar atividades, mas as sequelas a impediram.

A permanência das dores e limitações a obrigou a se afastar do trabalho, além do uso de remédios diariamente, conforme relatado no processo.

A dificuldade para voltar a exercer a profissão foi considerada na decisão que determinou o pagamento da pensão vitalícia.

O município havia contestado o nexo entre as lesões, a administração pública e a nova situação da trabalhadora.

A mulher trabalhava como operadora de caixa e, embora estivesse desempregada na época do acidente, voltou à função seis meses depois, mas não conseguiu permanecer no trabalho devido às limitações TJSC, em nota

O juiz classificou o caso como omissão específica da administração, pois existia um dever de manter a via em boas condições.

As provas consideradas foram:

  • Atendimento médico às 20h34, confirmando que era noite
  • Vídeo da via exibindo a precariedade da iluminação
  • Testemunha local que afirmou que a rua nunca teve boa iluminação
  • Fotografia que exibe a calçada desnivelada, erosão e buracos
  • Perícia médica sobre as sequelas permanentes

Procurada, a administração de São Francisco do Sul disse que somente se manifestará nos autos do processo, que segue em tramitação.

Leia a nota na íntegra abaixo:

“Decisão transitória judicial na 2ª Vara Civil

O Município de São Francisco do Sul informa que tomou conhecimento da decisão judicial e, por se tratar de uma demanda em tramitação, se resguarda o direito de se manifestar sobre o caso exclusivamente nos autos do processo. A Administração Municipal, por meio da sua Procuradoria, adotará, dentro dos prazos legais estabelecidos, as medidas judiciais cabíveis, incluindo a apresentação de recurso, com o objetivo de defender os interesses da municipalidade. Cabe ressaltar que o Município respeita as decisões do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, exercerá seu direito de defesa e de revisão da decisão pelas vias legais. Por se tratar de processo ainda em andamento, não serão feitos comentários adicionais sobre o mérito da ação fora dos autos”.


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