
Uma mulher que caiu em um buraco de uma via pública em São Francisco do Sul (SC) vai receber pensão vitalícia do município após decisão da Justiça. A sentença reconheceu que o acidente a deixou com uma limitação funcional de 75% no tornozelo esquerdo, o que impõe restrições para atividades que exigem ficar em pé.
A Justiça de Santa Catarina condenou o município a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil pelas cicatrizes e danos estéticos decorrentes do acidente e uma pensão vitalícia equivalente a 52,5% do salário mínimo a partir do dia seguinte ao acidente, em 2022.Karina Said Gonzalez teve sérias lesões por conta da queda e passou por cirurgia para pôr placas e parafusos.O acidente aconteceu durante na noite do dia 05 de março daquele ano, por volta da 20h34, enquanto ela caminhava em uma via mal iluminada, com buracos e irregularidades na calçada. Com isso, a Justiça entendeu que existe responsabilidade do município.
A falha na conservação e iluminação da via pública, somada aos danos permanentes que a vítima sofreu, levaram a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul a decidir pela pensão vitalícia. Ela trabalhava como operadora de caixa, atividade que exercia em pé.Na época do acidente, estava desempregada. Contudo, seis meses depois, não conseguiu retomar a profissão por causa da permanência de sequelas mesmo após a operação.Sequela permanente
Com o tombo, Karina precisou passar por cirurgia para colocação de placas e parafusos no tornozelo esquerdo. Mesmo assim, após a operação permaneceu com dores, inchaço e limitação no movimento.
Ao longo do processo, uma perícia médica constatou que ela teve uma limitação funcional permanente de 75% no tornozelo esquerdo. Ou seja, o laudo comprovou que ela possui uma restrição para o resto da vida em atividades que exijam ficar em pé.
Tentou voltar a trabalhar, mas não conseguiu
Karina Said era operadora de caixa. Na época do acidente, estava desempregada. Seis meses depois da queda, tentou voltar a realizar atividades, mas as sequelas a impediram.
A permanência das dores e limitações a obrigou a se afastar do trabalho, além do uso de remédios diariamente, conforme relatado no processo.
A dificuldade para voltar a exercer a profissão foi considerada na decisão que determinou o pagamento da pensão vitalícia.
O município havia contestado o nexo entre as lesões, a administração pública e a nova situação da trabalhadora.
A mulher trabalhava como operadora de caixa e, embora estivesse desempregada na época do acidente, voltou à função seis meses depois, mas não conseguiu permanecer no trabalho devido às limitações TJSC, em nota
O juiz classificou o caso como omissão específica da administração, pois existia um dever de manter a via em boas condições.
As provas consideradas foram:
- Atendimento médico às 20h34, confirmando que era noite
- Vídeo da via exibindo a precariedade da iluminação
- Testemunha local que afirmou que a rua nunca teve boa iluminação
- Fotografia que exibe a calçada desnivelada, erosão e buracos
- Perícia médica sobre as sequelas permanentes
Procurada, a administração de São Francisco do Sul disse que somente se manifestará nos autos do processo, que segue em tramitação.
Leia a nota na íntegra abaixo:
“Decisão transitória judicial na 2ª Vara Civil
O Município de São Francisco do Sul informa que tomou conhecimento da decisão judicial e, por se tratar de uma demanda em tramitação, se resguarda o direito de se manifestar sobre o caso exclusivamente nos autos do processo. A Administração Municipal, por meio da sua Procuradoria, adotará, dentro dos prazos legais estabelecidos, as medidas judiciais cabíveis, incluindo a apresentação de recurso, com o objetivo de defender os interesses da municipalidade. Cabe ressaltar que o Município respeita as decisões do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, exercerá seu direito de defesa e de revisão da decisão pelas vias legais. Por se tratar de processo ainda em andamento, não serão feitos comentários adicionais sobre o mérito da ação fora dos autos”.