
Uma fatura de água emitida em abril de 2024 surpreendeu um morador de Florianópolis, com cobrança em mais de R$48 mil. O caso foi parar na Justiça que, em decisão divulgada na última terça (28), considerou que a empresa não conseguiu provar consumo proporcional à cobrança.
Por nota, a 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina esclareceu que manteve apenas parte da cobrança do consumo de água. O imóvel possuía um histórico baixo de consumo, de cerca de 8m³. Em abril de 2024, contudo, a fatura de água chegou a R$ 48.539,81, com um consumo de 1.272m³. Deste total, 1.264 m³ seriam parte de um único ciclo.Para comparação, em uma conta simples, a média mensal do morador seria em torno dos R$ 150. O consumidor contestou a fatura e demonstrou o histórico para discutir a cobrança na Justiça.Segundo a nota, a concessionária alegou que, por um período, os funcionários não puderam acessar o hidrômetro, que ficava no interior do imóvel.
Com isso, as contas teriam sido subfaturadas, ou seja, cobradas abaixo do valor correto. A fatura seria correspondente a uma soma total de tudo que deixou de ser cobrado, em uma só vez.A Justiça exigiu que a empresa apresentasse, dentre outras comprovações, provas para demonstrar exatamente como o consumo chegou aos 1.264m³ que teriam deixado de ser cobrados.O juiz relator do caso destacou que, conforme a lei, a concessionária tem o direito de cobrar diferenças que ficaram para trás por falta de leitura do hidrômetro. Contudo, no entendimento da decisão, a empresa não conseguiu comprovar:- A que período os 1.264m³ correspondiam
- Por que foram cobrados de uma só vez
- Como o consumo chegou nesse montante, saltando dos 8m³ usuais
Apesar disso, a empresa comprovou que o hidrômetro estava regular e inacessível, fato que não foi considerado suficiente.
A decisão manteve a fatura daquele mês com um valor médio equivalente aos seis meses seguintes à cobrança dos R$48 mil. O voto foi feito de forma unânime. O morador e a empresa não tiveram as identidades divulgadas.