Hidrômetro estaria inacessível segundo a empresa (imagem ilustrativa)
Foto: Reprodução/Pexels
Hidrômetro estaria inacessível segundo a empresa (imagem ilustrativa)

Uma fatura de água emitida em abril de 2024 surpreendeu um morador de Florianópolis, com cobrança em mais de R$48 mil. O caso foi parar na Justiça que, em decisão divulgada na última terça (28), considerou que a empresa não conseguiu provar consumo proporcional à cobrança.

Por nota, a 1ª Turma Recursal do  Poder Judiciário de Santa Catarina esclareceu que manteve apenas parte da cobrança do consumo de água. O imóvel possuía um histórico baixo de consumo, de cerca de 8m³. Em abril de 2024, contudo, a fatura de água chegou a R$ 48.539,81, com um consumo de 1.272m³. Deste total, 1.264 m³ seriam parte de um único ciclo.

Para comparação, em uma conta simples, a média mensal do morador seria em torno dos R$ 150. O consumidor contestou a fatura e demonstrou o histórico para discutir a cobrança na Justiça.

Segundo a nota, a concessionária alegou que, por um período, os funcionários não puderam acessar o hidrômetro, que ficava no interior do imóvel.

Com isso, as contas teriam sido subfaturadas, ou seja, cobradas abaixo do valor correto. A fatura seria correspondente a uma soma total de tudo que deixou de ser cobrado, em uma só vez.

A Justiça exigiu que a empresa apresentasse, dentre outras comprovações, provas para demonstrar exatamente como o consumo chegou aos 1.264m³ que teriam deixado de ser cobrados.

O juiz relator do caso destacou que, conforme a lei, a concessionária tem o direito de cobrar diferenças que ficaram para trás por falta de leitura do hidrômetro. Contudo, no entendimento da decisão, a empresa não conseguiu comprovar:

  • A que período os 1.264m³ correspondiam
  • Por que foram cobrados de uma só vez
  • Como o consumo chegou nesse montante, saltando dos 8m³ usuais

Apesar disso, a empresa comprovou que o hidrômetro estava regular e inacessível, fato que não foi considerado suficiente.

A decisão manteve a fatura daquele mês com um valor médio equivalente aos seis meses seguintes à cobrança dos R$48 mil. O voto foi feito de forma unânime. O morador e a empresa não tiveram as identidades divulgadas.

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