O novo episódio do iGuilino falou sobre crianças em condomínio.
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O novo episódio do iGuilino falou sobre crianças em condomínio.

Quem é responsável quando uma criança sofre algum tipo de acidente em condomínio? A partir de qual idade as crianças podem andar sozinhas em áreas comuns?


No novo episódio da série iGuilino - um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao ar nesta terça-feira (14), o advogado Erick Morais, que tem larga experiência em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho, esclareceu dúvidas comuns sobre a segurança e a circulação de crianças em condomínios.

Quem é responsável quando uma criança sofre um acidente dentro do condomínio?


A partir de que idade crianças podem andar sozinhas nas áreas comuns de condomínios?

Uma dúvida comum envolvendo crianças em condomínios é a partir de que idade crianças podem circular sozinhas em áreas comuns. Segundo Erick, não existe uma regulamentação sobre isso em âmbito federal - essas normas variam conforme a legislação de cada estado.

O advogado citou o exemplo do estado da Paraíba, que estabelece que crianças menores de 12 anos, desacompanhadas, não podem permanecer em áreas comuns do condomínio sob pena de multa.

"E essa idade se baseia exatamente no que está previsto no ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, até 12 anos, no estado da Paraíba, em qualquer condomínio que seja, é proibida a circulação de crianças menores de 12 anos desacompanhadas."

Segundo Erick, a lei estabelece uma lista de áreas comuns em que é proibida a circulação de crianças sozinhas, como elevadores, piscinas, áreas com painéis elétricos e até playgrounds.

"Ora, veja bem, os playgrounds são espaços exclusivos para brincadeiras de crianças, para que elas desfrutem daquele ambiente de lazer. Mesmo assim, a lei estadual aqui da Paraíba determina que, mesmo nesses espaços dedicados exclusivamente às crianças, elas não podem permanecer sozinhas."

Condomínios, por meio do regimento interno, também podem impor normas nesse sentido, mas elas não podem ir de encontro a uma norma estadual ou municipal.

“Não existe um horário determinado por lei para a circulação de crianças em áreas comuns”, explicou Erick. “Mas o condomínio pode, em seu regimento interno, estabelecer horários específicos para o uso de determinados espaços”, esclareceu o advogado.

O condomínio pode proibir que crianças brinquem em áreas comuns como garagem ou hall?

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O advogado Erick Morais esclareceu dúvidas comuns sobre crianças em condomínios.

É comum ver crianças brincando em garagens e corredores de condomínios. No entanto, esses ambientes não são adequados para brincadeiras, pois oferecem riscos à segurança dos pequenos. Erick explicou que o condomínio pode proibir a presença de crianças nesses espaços, tanto para proteger a segurança delas quanto para preservar os bens de terceiros.

"Uma criança brincando numa garagem, por exemplo, pode arranhar um carro. Além do risco à criança, que seria inestimável, pode também causar um dano material a terceiros."

Se uma criança danifica o patrimônio de terceiros no condomínio, quem é o responsável?

Existe obrigação de o condomínio instalar dispositivos de segurança em locais onde há circulação de crianças?

É comum ouvir falar de acidentes envolvendo crianças em áreas comuns de condomínios, como piscinas.

Erick explicou que é obrigatória a instalação de grades ou câmeras de segurança em locais com grande circulação de crianças. “Sim, é obrigatório por lei, e não apenas com base em normas estaduais ou nas orientações de instituições, mas também de acordo com o regimento interno do condomínio” , afirmou.

O advogado afirmou que é do interesse dos condomínios e dos condôminos, de forma geral, garantir a segurança mínima, com a implantação de dispositivos de proteção nos ambientes comuns.

O síndico pode aplicar multa aos pais por comportamento inadequado de filhos menores?

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O advogado Erick Morais esclareceu dúvidas comuns sobre crianças em condomínios.

Pais podem ser multados pelo mau comportamento de seus filhos. Erick explicou que essas penalidades podem estar previstas na lei ou no regimento interno do condomínio. O advogado ressalta que há uma linha tênue entre as brincadeiras de crianças e a perturbação do sossego dos demais condôminos. "Cabe, portanto, ao condomínio, por meio de assembleia, regular essas relações entre os moradores."

Há dever legal do síndico de comunicar o Conselho Tutelar em casos de negligência dos pais observada dentro do condomínio?

A proteção das crianças em condomínios vai além da fiscalização de regras internas. Erick destacou a importância da atenção de todos os moradores para situações de risco.

"Com base no ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, não somente o síndico, não somente um porteiro, qualquer pessoa pode intervir neste caso. Pode fazer os procedimentos cabíveis junto ao conselho tutelar, em caso de haver maus-tratos ou de haver uma vulnerabilidade da criança ”, explicou.

Crianças desacompanhadas podem receber encomendas ou pedidos de delivery no condomínio?

Crianças podem comprar sozinhas em supermercados autônomos dentro do condomínio?

Supermercados autônomos são estabelecimentos que funcionam sem atendentes ou caixas físicos. Neles, o cliente realiza todo o processo de compra sozinho. Segundo a estimativa da AMLabs, o número de minimercados no país irá saltar dos atuais 25.000 para até 200.000 nos próximos anos. 

Essa modalidade tem se tornado cada vez mais comum em condomínios, porém, a presença desse tipo de estabelecimento dentro de condomínios exige atenção redobrada quanto à circulação de crianças.

Isso nos leva a questionar: crianças podem comprar sozinhas em supermercados autônomos? Quem é responsável se houver um erro de cobrança ou dano ao equipamento?

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O advogado Erick Morais esclareceu dúvidas comuns sobre crianças em condomínios.

Erick destacou que nesses casos também se aplica a regra da corresponsabilidade, entre o condomínio e os pais ou responsáveis. “Havendo regras que proíbam ou restrinjam a circulação de crianças nas áreas comuns, os pais são os principais responsáveis”, explicou. “Os responsáveis legais têm essa responsabilidade. Cabe a eles restringir o acesso das crianças a esses espaços, o que vale também para locais como supermercados dentro de condomínios.”

O condomínio precisa de autorização dos pais para cadastrar crianças em sistemas de acesso digital, como tags, biometria ou aplicativos?

Cada vez mais presentes em condomínios e prédios residenciais, as biometrias faciais e digitais são ferramentas que auxiliam no controle e aumento de segurança desses ambientes. 

Uma dúvida comum é se condomínios precisam de autorização dos pais ou responsáveis para cadastrar crianças em sistemas de acesso digital ou aplicativos. De acordo com Erick, o condomínio precisa, sim, de autorização para cadastrar menores de idade. 

"O condomínio precisa da autorização dos responsáveis legais para fins de cadastro. Todavia, pode haver casos em que esse cadastro seja desnecessário, como nos condomínios que proíbem a circulação de crianças desacompanhadas, já que a própria normativa inviabiliza essa situação."

Segundo o advogado, em casos em que o cadastro é obrigatório, inclusive para menores de 12 anos, a autorização dos pais ou responsáveis é indispensável.

"Isso é especialmente importante quando há uso de reconhecimento facial, em razão das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)."

Condomínios que proíbem a circulação de crianças menores de 12 anos em áreas comuns não podem oferecer métodos alternativos de entrada no condomínio como chaves, por exemplo.

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